A regra dos 30% ( 30%-regeling , oficialmente expatregeling desde 2024) permite que um empregador holandês pague parte do salário de um funcionário recém-chegado, isentando-o de imposto de renda. Essa regra foi alterada diversas vezes nos últimos três anos, e algumas dessas alterações foram posteriormente revertidas. Este artigo descreve o que se aplica em 2026, o que se aplica a partir de 1º de janeiro de 2027 e a qual regime transitório o funcionário se enquadra. Cada valor é apresentado com o ano a que se refere.
O que é essa instalação e por que ela existe?
Um funcionário que se muda para os Países Baixos a trabalho incorre em custos que um colega local não incorre: moradia compartilhada, custo de vida mais alto, passagens aéreas de volta para casa, armazenamento de pertences domésticos, documentos de residência e conversão da carteira de habilitação, cursos de idiomas para a família. A legislação tributária holandesa sobre salários denomina esses custos de "extraterritoriale kosten" e trata seu reembolso como uma isenção específica ( gerichte vrijstelling ) dentro do regime de custos relacionados ao trabalho, conforme o art. 31a da Lei de Imposto de Renda de 1964 (Wet LB 1964). Reembolsados corretamente, esses custos não são tributados como salário e não reduzem a margem de lucro livre do empregador.
Comprovar esses custos individualmente para cada funcionário é um processo administrativamente complexo. A regra dos 30% é uma alternativa de taxa fixa: o empregador pode considerar uma porcentagem fixa da remuneração como reembolso isento de impostos para custos extraterritoriais, sem a necessidade de comprovar que esses custos foram efetivamente incorridos. Trata-se de uma conveniência, não de um subsídio em princípio — razão pela qual o reembolso dos custos reais continua disponível e, para alguns funcionários, pode ser mais vantajoso. Custos de mudança para bens domésticos e mensalidades de escolas internacionais não se enquadram na taxa fixa e podem ser reembolsados adicionalmente, também sem incidência de impostos.
A posição por ano
A tabela apresenta a taxa fixa, a norma salarial, a norma reduzida para jovens mestres e o teto, por ano. As normas são valores anuais de salário tributável, indexados a cada janeiro.
| Ano | tarifa fixa máxima | Norma salarial (geral) | Norma reduzida (mestrado, menores de 30 anos) | Limite com base em |
|---|---|---|---|---|
| 2024 | 30%, com uma redução gradual de 30/20/10 prevista em lei para novos participantes (ver abaixo). | €46,107 | €35,048 | € 233,000, com alívio transitório para casos anteriores a 2023. |
| 2025 | 30% | €46,660 | €35,468 | € 246,000, com alívio transitório para casos anteriores a 2023. |
| 2026 | 30% | €48,013 | €36,497 | € 262,000, agora sem exceção. |
| 2027 | 27%; 30% para a coorte anterior a 2024. | Novo valor normal de € 50,436 aos níveis de preços de 2024, indexado a 2027; as coortes anteriores mantêm o valor normal antigo indexado. | Novo valor normal de € 38,338 aos níveis de preços de 2024, indexado a 2027. | A remuneração máxima da seleção feminina de futebol para 2027 |
Os valores em euros referentes às normas salariais de 2027 e ao teto de rendimentos da WNT para 2027, após a indexação, são publicados em dezembro do ano anterior, no Diário Oficial (Staatscourant) e na documentação do Plano Tributário, e devem ser verificados antes do primeiro processamento da folha de pagamento de 2027.
O cone que foi introduzido e depois retirado
O Plano Tributário de 2024 introduziu, por meio de emenda parlamentar, uma redução gradual para funcionários que ingressassem na instituição a partir de 1º de janeiro de 2024: 30% nos primeiros 20 meses, 20% nos 20 meses seguintes e 10% nos 20 meses finais. Essa redução foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 e, de acordo com a lei transitória, nenhum grupo atingiu a faixa de 20% durante 2024, nem mesmo os funcionários com contrato de trabalho reduzido: o primeiro período de 20 meses não poderia expirar antes do outono de 2025. Qualquer página que ainda descreva uma redução gradual de 30/20/10 está desatualizada.
A que regime um funcionário se enquadra?
- Benefício aplicado no último período de pagamento de 2023 ou anterior. 30% para todo o período restante, inclusive após 2027, e a antiga norma salarial (indexada). O limite máximo aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2026, no máximo.
- A solicitação para a instalação foi feita pela primeira vez em 2024. 30% em 2025 e 2026, 27% a partir de 1 de janeiro de 2027; a antiga norma salarial (indexada) continua em vigor.
- A concessão foi solicitada pela primeira vez a partir de 1 de janeiro de 2025. 30% em 2025 e 2026, 27% a partir de 1 de janeiro de 2027, e a nova norma salarial mais alta a partir de 2027.
As condições
Recrutados do exterior
O benefício destina-se a um "ingekomen werknemer" : um trabalhador recrutado fora dos Países Baixos ou destacado do estrangeiro para uma entidade de retenção holandesa, conforme definido no art. 10e do Uitvoeringsbesluit loonbelasting 1965. O recrutamento deve preceder a mudança. Alguém que se muda primeiro para cá e procura emprego depois não é considerado recrutado do estrangeiro e não tem direito ao benefício, por mais especializado que seja o trabalho. O empregador e o trabalhador também devem acordar por escrito que o subsídio reembolsa as despesas extraterritoriais.
O critério de 150 quilômetros
O funcionário deve ter residido a mais de 150 quilômetros em linha reta da fronteira holandesa por mais de dois terços dos 24 meses anteriores ao início do emprego na Holanda — na prática, pelo menos 16 desses 24 meses. Isso exclui a maioria dos residentes da Bélgica, Luxemburgo e grande parte da Alemanha Ocidental.
O critério foi contestado por ser contrário à livre circulação de trabalhadores. O Hoge Raad não resolveu a questão diretamente, mas encaminhou questões preliminares ao Tribunal de Justiça da União Europeia (Hoge Raad, 9 de agosto de 2013, ECLI:NL:HR:2013:474). O Tribunal de Justiça decidiu no caso Sopora (Tribunal de Justiça da União Europeia, 24 de fevereiro de 2015, Processo C-512/13, ECLI:EU:C:2015:108) que uma regra de taxa fixa desse tipo é permitida, desde que não produza sistematicamente uma clara sobrecompensação dos custos reais. Aplicando esse critério no retorno do processo, o Hoge Raad considerou válida a regra holandesa (Hoge Raad, 4 de março de 2016, ECLI:NL:HR:2016:360).
Existe uma exceção limitada para funcionários que obtiveram um doutorado na Holanda: o período da pesquisa de doutorado é desconsiderado, desde que o funcionário tenha cumprido os requisitos de 150 quilômetros e 16 meses em 24 imediatamente antes de iniciá-la e assuma o emprego qualificado dentro de um ano após a obtenção do título.
Conhecimentos específicos escassos no mercado de trabalho holandês: a norma salarial.
O critério legal é que o funcionário possua conhecimentos especializados específicos, escassos ou inexistentes no mercado de trabalho holandês. Na prática, isso é medido pelo salário. De acordo com o art. 10eb do Uitvoeringsbesluit loonbelasting 1965, considera-se que um funcionário possui conhecimentos especializados específicos se o seu salário tributável anual — o salário após a dedução da isenção fiscal — exceder o valor normal para o ano: € 48,013 em 2026, € 46,660 em 2025 e € 46,107 em 2024.
Dois pontos são frequentemente mal compreendidos. A norma é um piso salarial tributável , não um piso salarial: se o pacote de benefícios for de € 62,000 e 30% forem isentos de impostos, o restante tributável será de € 43,400 e a norma de 2026 não será cumprida. Além disso, a norma aplica-se durante todo o período de vigência do contrato, proporcionalmente ao tempo de serviço, e é reajustada anualmente em janeiro; um funcionário que esteja confortavelmente acima desse patamar no momento da contratação pode ficar abaixo dele após a redução da jornada de trabalho para meio período, licença não remunerada ou licença médica com redução salarial. Assim que o funcionário deixar de atender ao critério salarial ou de escassez de recursos de forma permanente, o benefício é extinto retroativamente ao primeiro dia do mês em que isso ocorreu e, dependendo das circunstâncias, para todo o ano fiscal.
Nos casos em que praticamente todos em um segmento do mercado de trabalho atendem à norma, a Administração Tributária ainda pode testar a escassez separadamente, analisando a educação, a experiência relevante e os níveis salariais no país de origem.
A norma reduzida para jovens mestres recém-formados
Um funcionário com menos de 30 anos que possua um mestrado holandês, ou um diploma estrangeiro reconhecido como equivalente, está sujeito a uma norma salarial reduzida: € 36,497 em 2026, € 35,468 em 2025 e € 35,048 em 2024. A redução está vinculada à idade, não ao ano de graduação: no mês em que o funcionário completa 30 anos, a norma salarial geral entra em vigor. Os empregadores que contratam graduados com base na norma salarial reduzida devem registrar a data do aniversário de 30 anos.
Pesquisadores científicos e docentes de instituições de pesquisa holandesas designadas, bem como médicos em formação especializada em uma instituição reconhecida, qualificam-se sem precisar atender a qualquer norma salarial; as demais condições ainda se aplicam a eles.
Candidatura e prazo de quatro meses
O benefício não é automático. Empregador e empregado devem apresentar um pedido conjunto à Administração Tributária, que emite uma decisão ( beschikking ) indicando as datas de início e término. Somente após essa decisão, o benefício pode ser pago sem tributação, e o empregador deve manter a decisão nos registros da folha de pagamento.
A regra do prazo é o detalhe mais dispendioso nesta área. Se o pedido for submetido dentro de quatro meses a partir do primeiro dia de trabalho, o benefício entra em vigor retroativamente a partir desse primeiro dia. Se for submetido posteriormente, entra em vigor apenas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido, e os meses intercalados são perdidos permanentemente. Não há exceção por dificuldades; para um funcionário sênior, quatro meses de isenção perdidos representam facilmente uma quantia de cinco dígitos.
Uma recusa pode ser contestada e objeto de recurso, mas a medida mais útil é verificar a elegibilidade antes da assinatura do contrato.
Duração: 60 meses, com redução para estadias anteriores.
O prazo máximo é de 60 meses. Antes de 2019, era de oito anos; esse prazo foi reduzido para cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2019, sujeito a um período transitório que expirou no final de 2020. Todos os casos em andamento seguem o prazo de 60 meses.
O prazo é reduzido por períodos anteriores de trabalho ou residência nos Países Baixos que tenham terminado nos 25 anos anteriores ao início do emprego. Visitas curtas são desconsideradas dentro de certos limites: em linhas gerais, até 20 dias úteis por ano civil de trabalho nos Países Baixos e até seis semanas por ano civil de residência nos Países Baixos por motivos pessoais, mais um período consecutivo único de três meses, que o grupo de especialistas da Administração Tributária confirmou ser aplicado em conjunto com, e não em substituição de, a exceção anual de seis semanas. Qualquer pessoa que tenha vivido ou estudado nos Países Baixos anteriormente deve calcular a redução antes de recorrer ao benefício de cinco anos.
O limite na norma WNT
Desde 1 de janeiro de 2024, a taxa fixa aplica-se apenas à remuneração até ao limite máximo geral de remuneração previsto na Wet normering topinkomens, frequentemente designada por Balkenendenorm: 233,000 € para 2024, 246,000 € para 2025 e 262,000 € para 2026. Em 2026, a dedução máxima isenta de impostos é, portanto, de 30% de 262,000 €, e o salário acima desse limite não beneficia de qualquer isenção.
Os funcionários que já tinham o benefício aplicado no último período de pagamento de 2022 tiveram um alívio transitório do limite até 1º de janeiro de 2026. Esse alívio terminou: a partir de 2026, o limite se aplica a todos, sem exceção. Essa é a mudança que provavelmente afetará mais os expatriados de longa data e com altos salários, bem como seus departamentos de folha de pagamento, neste ano.
O limite é aplicado por agente de retenção e recalculado proporcionalmente ao tempo quando o benefício não é utilizado durante um ano inteiro; portanto, em uma mudança no meio do ano, cada empregador aplica sua própria parcela proporcional ao tempo.
Mudança de emprego
A decisão é concedida especificamente ao empregador e ao empregado em conjunto e não é transferível para outro empregador. Em caso de mudança de empregador, o benefício pode ser prorrogado pelo restante do prazo original, desde que o intervalo entre o término do contrato anterior e a assinatura do novo contrato não ultrapasse três meses e que o novo empregador e o empregado apresentem uma nova solicitação conjunta no prazo de quatro meses a partir da nova data de início. As condições, incluindo a meta salarial anual, serão reavaliadas.
O intervalo de três meses é rigorosamente contabilizado. Em um recurso, a prorrogação do contrato foi negada porque o vínculo empregatício anterior havia terminado cerca de dezoito meses antes da assinatura do novo contrato; a revogação da autorização de residência do funcionário nesse ínterim não alterou o cálculo do imposto de renda (Gerechtshof 's-Hertogenbosch 27 June 2024, ECLI:NL:GHSHE:2024:3073). A demissão sem um novo contrato assinado coloca em risco o restante do prazo contratual.
A regra dos 30% e o critério para migrantes altamente qualificados são testes diferentes.
Os cidadãos de países não pertencentes à UE geralmente possuem uma autorização de residência como migrantes altamente qualificados ( kennismigrant ), patrocinada por um empregador reconhecido pelo IND (Serviço de Imigração e Naturalização da UE). Esse regime tem seu próprio critério salarial, definido mensalmente e excluindo o subsídio de férias de 8%: para 2026, € 5,942 brutos por mês para funcionários com 30 anos ou mais, € 4,357 para aqueles com menos de 30 anos e um valor reduzido de € 3,122 para aqueles que estão concluindo o ano de orientação para graduados. O Cartão Azul da UE também possui seus próprios valores.
- O critério IND considera um valor bruto mensal; a norma tributária considera um valor anual do salário tributável. depois de O subsídio isento de impostos é deduzido.
- Cumprir um dos critérios não garante o outro. Um funcionário que se enquadra no critério de ano de orientação reduzido está longe de atingir a norma fiscal de € 48,013 para 2026.
- A aplicação da regra dos 30% não deve reduzir o salário abaixo do critério IND, portanto, qualquer troca de salário por um subsídio isento de impostos deve ser verificada em relação a ambos os critérios. Os cidadãos da UE e do EEE não precisam de autorização, mas estão sujeitos às mesmas condições fiscais.
Fim do regime fiscal parcial para estrangeiros
Antigamente, um funcionário com a regra dos 30% podia optar, na declaração de imposto de renda, por ser tratado como contribuinte parcialmente não residente, nos termos do art. 2.6 da Lei IB 2001. Os campos 2 e 3 eram então calculados como se o funcionário fosse não residente, de modo que as poupanças, investimentos e segundas residências no exterior ficavam isentos de impostos na Holanda — muitas vezes com valor superior à própria isenção do imposto sobre salários.
A opção foi abolida a partir de 1 de janeiro de 2025. Foi concedido um alívio transitório aos funcionários para os quais a regra foi aplicada no último período de pagamento de 2023: eles podem optar pelo status de não residente parcial até o ano fiscal de 2026, inclusive. Esse alívio termina em 31 de dezembro de 2026. A partir de 1 de janeiro de 2027, todo funcionário com essa opção passa a ser considerado contribuinte residente na Holanda, com renda mundial abrangida pelas caixas 2 e 3, sujeita a quaisquer tratados para evitar a dupla tributação aplicáveis.
Para o grupo afetado, este é um ponto de planejamento para 2026, não para 2027: qualquer pessoa que dependa da regra transitória deve ter sua situação de 2027 revisada este ano, incluindo o tratamento tributário de bens e participações acionárias no exterior e as consequências do campo 3 para ativos detidos em 1º de janeiro de 2027.
A alternativa: reembolsar os custos extraterritoriais reais.
A taxa fixa não é a única opção. O empregador pode, em vez disso, reembolsar os custos extraterritoriais reais isentos de impostos, mediante comprovação, sem limite percentual, sem norma salarial e sem critério de 150 quilômetros. Essa opção está disponível para funcionários que não atendem a todas as condições para a taxa fixa, incluindo recrutados em outros países dentro da zona de 150 quilômetros, e é mais vantajosa quando os custos reais são elevados: moradia dupla cara, viagens frequentes de longa distância para casa, mudança de uma família numerosa.
A partir de 2023, a escolha deve ser feita por funcionário no primeiro período de pagamento do ano civil em que os custos extraterritoriais são reembolsados, sendo então fixada para esse ano; não podendo ser alterada posteriormente. No primeiro ano de um funcionário, o empregador pode alternar entre os dois métodos por período de pagamento até o final do quarto mês, devendo então se comprometer com o método escolhido para o restante do ano. Caso a taxa fixa entre em vigor mais tarde, os custos reais poderão ser reembolsados nos meses anteriores.
Essa estratégia exige um histórico defensável: recibos, uma política que defina quais categorias são consideradas e um cálculo por funcionário na administração da folha de pagamento. A partir de 2027, com 27%, a comparação muda e deve ser refeita para funcionários de nível sênior e aqueles que foram realocados com frequência.
O que um empregador deve fazer na prática
- Verificação de elegibilidade antes da assinatura do contrato: recrutamento no exterior, histórico de 150 quilômetros e 16 dos últimos 24 meses, e estadias anteriores na Holanda que reduzam o prazo.
- Fixe a remuneração de forma que o salário tributável após o abono exceda a norma anual e registre no contrato ou em um adendo que o abono reembolsa despesas extraterritoriais.
- A candidatura conjunta deve ser apresentada no prazo de quatro meses a contar do primeiro dia útil. Anote o prazo na data de assinatura do contrato, e não no dia da integração.
- Faça a escolha anual entre a taxa fixa e os custos reais no primeiro período de pagamento de cada ano civil e registre-a.
- Realizar novos testes com todos os funcionários, comparando-os com as novas normas em janeiro e com o limite máximo; registrar na agenda o trigésimo aniversário de qualquer pessoa que esteja na norma de mestrado reduzida e a data de término de cada decisão.
- Informe aos funcionários por escrito o que o auxílio não cobre: geralmente não é considerado para fins de aposentadoria e reduz a base de cálculo para benefícios da previdência social e a capacidade de pagamento de hipotecas.
- Em caso de mudança de emprego, regularize o período de três meses de desemprego e faça a nova solicitação antes do término do emprego anterior.
A regra dos 30% agora é de 27%?
Ainda não. Ao longo de 2026, o máximo permanece em 30%. A partir de 1 de janeiro de 2027, o máximo passa a ser de 27% para os funcionários que tiveram o benefício aplicado pela primeira vez em 2024 ou posteriormente, durante todo o restante do seu contrato. Os funcionários para os quais o benefício foi aplicado no último período de pagamento de 2023 ou antes mantêm os 30% até o término do seu contrato.
Perco o direito à decisão judicial se mudar de emprego?
Não automaticamente. O contrato continua pelo restante do prazo original se o intervalo entre o término do contrato anterior e a assinatura do novo for de no máximo três meses, e se o novo empregador e você fizerem a solicitação conjunta em até quatro meses após a nova data de início. Pedir demissão sem um novo contrato assinado coloca em risco o restante do prazo.
Minhas economias e investimentos no exterior ainda estão isentos de impostos holandeses?
Apenas se você pertencer ao grupo de transição e somente até o final de 2026. O status de contribuinte não residente parcial foi abolido em 1º de janeiro de 2025, com isenção para os funcionários para os quais a regra foi aplicada no último período de pagamento de 2023. Essa isenção termina em 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, todos os beneficiários dessa isenção serão tributados como residentes holandeses em tempo integral, sujeitos às isenções previstas em tratado.
Eu ganho bem mais de € 262,000. O que acontece?
Em 2026, a taxa fixa aplica-se apenas à remuneração até € 262,000, o limite máximo de remuneração da WNT, pelo que a maior isenção fiscal corresponde a 30% desse valor e os salários acima do limite não beneficiam de qualquer isenção. O alívio transitório que protegia os funcionários abrangidos pela regra no último período de pagamento de 2022 terminou em 1 de janeiro de 2026, pelo que ninguém está agora fora do limite.
Posso me candidatar mesmo tendo começado a trabalhar há seis meses?
Sim, mas não retroativamente. Um pedido apresentado mais de quatro meses após o primeiro dia útil só produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido, não sendo possível recuperar os meses anteriores. O seu empregador poderá, no entanto, reembolsar os custos extraterritoriais efetivamente incorridos nesse período anterior, mediante comprovação.
Essa decisão significa que eu atendo ao critério salarial para migrantes altamente qualificados?
Não. São testes separados com valores diferentes. O critério do IND para 2026 é de € 5,942 brutos por mês para funcionários com 30 anos ou mais e € 4,357 para aqueles com menos de 30 anos, excluindo o subsídio de férias; a norma fiscal é de € 48,013 de salário tributável anual após a dedução do subsídio. Uma estrutura salarial deve satisfazer ambos os critérios, e a aplicação do subsídio não deve fazer com que o salário fique abaixo do critério de imigração.


