Qualquer pessoa que deseje operar um sistema de distribuição fechado deve estar ciente de que, de acordo com a Lei de Energia (Energiewet), uma qualificação factual já não é suficiente: é necessário o reconhecimento formal pela Autoridade de Gestão de Consumo (ACM). Sem esse reconhecimento, o sistema não se enquadra no regime especial para sistemas de distribuição fechados e o proprietário fica sujeito a riscos de sanções. O processo é dividido em duas etapas: a ACM primeiro reconhece o sistema como um sistema de distribuição fechado e somente depois, mediante solicitação, nomeia um operador indicado pelo proprietário. Essa interação entre reconhecimento e nomeação é a chave jurídica do regime de sistemas de distribuição fechados. Descrevemos o panorama geral anteriormente em nosso artigo sobre redes privadas e sistemas de distribuição fechados.
Os critérios de reconhecimento
A ACM só reconhece um sistema se este cumprir um conjunto restritivo de condições. O sistema deve estar localizado dentro de um complexo industrial ou comercial geograficamente delimitado, ou num local com serviços partilhados. O processo de negócio ou produção deve estar integrado ao sistema técnica, organizacional ou funcionalmente, ou o sistema deve distribuir energia principalmente ao proprietário e às empresas associadas. Pode haver menos de 1,000 entidades ligadas ao sistema, e o sistema não pode fornecer energia a consumidores finais domésticos, exceto para uso ocasional por um pequeno número de consumidores finais domésticos com ligação ao proprietário. Além disso, a ACM deve certificar-se de que a segurança e a fiabilidade do sistema estão adequadamente asseguradas, sendo que, para eletricidade, aplica-se um nível máximo de tensão de 220 kV. O requerente deve também ser proprietário da rede ou ter direitos duradouros de utilização da mesma.
Esses critérios exigem um dossiê factualmente irrefutável: uma delimitação precisa do sistema com um mapa dos limites do sistema e do ponto de transferência para a rede pública, uma visão geral de todas as partes envolvidas e seus respectivos papéis no local, comprovação da integração técnica ou funcional e documentos que demonstrem a propriedade ou o poder de disposição sobre a infraestrutura. Na prática, esse último ponto merece atenção especial: a propriedade, o registro e a delimitação efetiva de uma rede não coincidem automaticamente com sua operação, e discrepâncias entre os limites traçados e a situação real no local são uma fonte recorrente de atrasos.
Procedimento e cronograma
A ACM (Autoridade de Comércio e Indústria da Malásia) trata do pedido ao abrigo da Lei Geral de Direito Administrativo (Algemene wet bestuursrecht) e deve, em princípio, decidir no prazo de seis meses a partir da data de receção; esse prazo pode ser prorrogado uma vez por um período máximo de seis meses. A submissão do pedido é geralmente seguida por uma fase de perguntas e aditamentos, durante a qual a ACM pode suspender o prazo de decisão enquanto o processo estiver incompleto. A decisão é publicada e as partes interessadas, incluindo as partes relacionadas e o operador da rede regional, podem apresentar uma objeção e, posteriormente, recorrer ao Tribunal de Apelações do Comércio e da Indústria (College van Beroep voor het bedrijfsleven). Um processo de reconhecimento, incluindo a preparação, pode facilmente demorar vários meses ou até mais de um ano. Qualquer pessoa que esteja a desenvolver um local ou a adquirir uma rede deverá, portanto, considerar o processo de reconhecimento no seu planeamento com a devida antecedência. Para mais informações sobre a forma como a ACM aborda e aplica os processos de licenciamento e reconhecimento, consulte o nosso artigo sobre licenças e aplicação da ACM para empresas de energia.
A posição das partes relacionadas após o reconhecimento
Após o reconhecimento, o operador não tem liberdade para gerir a rede puramente com base em um critério contratual privado. Mediante solicitação, ele deve apresentar uma proposta de conexão e de transporte, podendo recusá-la apenas em casos de insuficiência razoável de capacidade de transporte, mediante justificativa adequada. Além disso, existem obrigações relativas à manutenção de registros e ao fornecimento de dados, e deve haver um procedimento de reclamações transparente, simples e de baixo custo para as partes conectadas com conexões de pequeno porte.
É importante ter cautela ao analisar a situação jurídica das partes conectadas. As partes conectadas em um sistema de distribuição fechado não são automaticamente tratadas da mesma forma que os clientes da rede pública, e o Código de Rede não as vincula diretamente em sua relação com a operadora da rede pública. Isso não significa, porém, que elas não tenham direitos: as obrigações que a operadora do CDS tem para com suas partes conectadas permanecem plenamente em vigor, e as partes conectadas podem apresentar reclamações e levar disputas à ACM (Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido). Essa distinção é importante para a elaboração de contratos: justamente porque o direito público não regula diretamente tudo entre a operadora da rede pública e a parte conectada, as condições de conexão, transporte e uso dentro do CDS devem ser cuidadosamente definidas contratualmente. Também é preciso cautela em relação às tarifas: a ACM não define tarifas para o proprietário de um CDS, portanto, nem toda regra tarifária aplicável às operadoras de rede pública se aplica automaticamente a um CDS.
Alteração e retirada
O reconhecimento não é um destino final. Alterações na situação factual podem ter consequências: expansão do local, aumento do número de partes conectadas, chegada de usuários finais domésticos ou transferência da rede para outra entidade. Nesses casos, o reconhecimento deve ser alterado ou reapresentado; na transferência da rede, o reconhecimento não é transferido automaticamente. A ACM também pode revogar o reconhecimento quando os critérios de reconhecimento deixarem de ser atendidos, quando o sistema não for operado pelo operador designado, quando o operador agir em descumprimento de suas obrigações legais ou quando informações incorretas ou incompletas forem fornecidas com a solicitação, o que teria levado a uma decisão diferente. Alterações na propriedade, nos limites do sistema, no número de partes conectadas ou no uso, portanto, não são meramente questões operacionais, mas podem afetar a própria base do reconhecimento.
Armadilhas da prática
Diversas armadilhas se repetem constantemente. A primeira é operar sem reconhecimento, acreditando que se trata de uma instalação ou linha direta; uma qualificação incorreta pode levar a ações de fiscalização e a disputas com partes relacionadas anos depois. A segunda é definir um limite para o sistema que seja muito restrito ou muito amplo, de modo que expansões posteriores fiquem fora do escopo do reconhecimento, ou a rede inclua partes sobre as quais o requerente não tem controle. A terceira é ser negligente demais em relação à propriedade e ao poder de disposição sobre partes da rede. A quarta é subestimar a posição das partes relacionadas: elas são partes interessadas na decisão de reconhecimento e podem, mesmo após a concessão do reconhecimento, apresentar reclamações ou levar disputas à ACM. A quinta é uma estrutura contratual insuficientemente desenvolvida para conexão, transporte, tarifas, limitações de capacidade e tratamento de reclamações. Para saber mais sobre como a ACM atua em tais disputas, consulte nosso artigo sobre o papel da ACM em disputas de direito energético.
Conclusão
O reconhecimento de CDS não é uma simples isenção para redes privadas, mas sim uma exceção rigorosamente regulamentada, com seus próprios critérios de admissão e obrigações de manutenção contínua. Um dossiê bem preparado, documentação clara dos limites do sistema e da posição de propriedade, além de um relacionamento jurídico adequado com as partes envolvidas, reduzem não apenas o risco de atrasos na ACM, mas também de disputas posteriores, fiscalização e revogação. Você está preparando um pedido de reconhecimento, alterando seu local ou enfrentando revogação ou fiscalização? Nossos advogados especializados em direito de energia orientam os processos de reconhecimento desde a solicitação até quaisquer procedimentos perante o CBb.


