Ato de renúncia

Ato de renúncia

O divórcio envolve muito

O processo de divórcio consiste em várias etapas. Os passos a serem tomados dependem se você tem filhos e se você concordou previamente em um acordo com seu futuro ex-parceiro. Em geral, o seguinte procedimento padrão deve ser seguido. Em primeiro lugar, deve ser apresentado ao tribunal um pedido de divórcio. Pode ser uma aplicação unilateral ou uma aplicação conjunta. Com a primeira opção, o parceiro apenas envia a petição. Se for feita uma petição conjunta, você e seu ex-parceiro submetem a petição e concordam com todas as providências. Você pode ter esses acordos estabelecidos em um pacto de divórcio por um mediador ou advogado. Nesse caso, não haverá audiência, mas você receberá uma decisão de divórcio. Depois de receber a decisão de divórcio, pode pedir a um advogado que apresente um pedido de demissão. A escritura de demissão é a declaração de que tomou conhecimento da decisão de divórcio proferida pelo tribunal e de que não irá recorrer da decisão, o que significa que pode ser imediatamente registado no município. Você só será divorciado perante a lei quando a decisão for inscrita nos registros do estado civil do município. Enquanto a decisão de divórcio não for registrada, você ainda está formalmente casado.

Ato de renúncia

Após a decisão do tribunal, começa, em princípio, um período de recurso de 3 meses. Nesse período, você pode interpor recurso da decisão de divórcio, caso discorde dela. Se as partes concordarem imediatamente com a decisão de divórcio, este período de 3 meses pode ser adiado. Isso ocorre porque a decisão do tribunal só pode ser registrada quando a sentença se torna definitiva. A sentença só se torna definitiva quando o período de apelação de 3 meses expirar. No entanto, se ambas as partes assinarem o acordo de renúncia, ambas renunciam a apelar. As partes 'renunciam' ao julgamento do tribunal. O julgamento é então final e pode ser registrado sem a necessidade de esperar o período de 3 meses. Se você não concordar com a decisão do divórcio, é importante não assinar a escritura de renúncia. Assinar a escritura, portanto, não é obrigatório. Após a decisão do tribunal, existem as seguintes possibilidades na área de demissão:

  • Ambas as partes assinam um ato de renúncia:
    Ao fazê-lo, as partes indicam que não desejam interpor recurso da decisão de divórcio. Nesse caso, o período de apelação de 3 meses expira e o processo de divórcio é mais rápido. O divórcio pode ser inscrito imediatamente nos registros do estado civil do município.
  • Uma das partes firma um ato de renúncia, a outra não. Mas ele ou ela também não interpôs recurso:
    A possibilidade de recurso permanece aberta. O período de apelação de 3 meses deve ser aguardado. Se o seu (futuro) ex-companheiro (a) não interpor recurso, o divórcio ainda pode ser registrado definitivamente no município após 3 meses.
  • Uma das partes assina um ato de renúncia, a outra parte interpõe um recurso:
    Neste caso, o processo entra numa fase inteiramente nova e o tribunal irá reexaminar o processo em recurso.
  • Nenhuma das partes firma um ato de renúncia, mas as partes também não apelam:
    No final do período de recurso de 3 meses, você ou seu advogado deve enviar a decisão de divórcio ao registrador de nascimentos, casamentos e óbitos para registro final nos registros do estado civil.

A sentença de divórcio torna-se irrevogável após o término do período de apelação de 3 meses. Uma vez que a decisão se tornou irrevogável, ela deve ser registrada nos registros do estado civil dentro de 6 meses. Se a decisão de divórcio não for registrada a tempo, a decisão caducará e o casamento não será dissolvido!

Expirado o prazo para recurso, será necessária uma escritura de não aplicação para que o divórcio seja registrado no município. Você deve solicitar esta escritura de não aplicação ao tribunal que pronunciou a sentença no processo de divórcio. Nesta escritura, o tribunal declara que as partes não recorreram da sentença. A diferença com a escritura de demissão é que a escritura de não petição é pedida ao tribunal depois de decorrido o prazo de recurso, enquanto a escritura de demissão deve ser lavrada pelos advogados das partes antes de expirar o prazo de recurso.

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