Compensação por danos no atraso do voo

Compensação por danos no atraso do voo

Desde 2009, no caso de um voo atrasado, você, como passageiro, não fica mais de mãos vazias. Com efeito, no acórdão Sturgeon, o Tribunal de Justiça da União Europeia alargou a obrigação de as companhias aéreas pagarem uma indemnização. Desde então, os passageiros têm podido beneficiar de indemnizações não só em caso de cancelamento, mas também em caso de atrasos de voos. O Tribunal decidiu que em ambos os casos as companhias aéreas têm apenas um margem de três horas para desviar da programação original. A margem em questão foi excedida pela companhia aérea e você chega ao seu destino com mais de três horas de atraso? Nesse caso, a companhia aérea terá que compensá-lo pelos danos por atraso.

No entanto, se a companhia aérea puder provar que não é responsável pelo atraso em questão, comprovando a existência de circunstâncias extraordinárias que não poderia ter sido evitado, não é obrigado a pagar a compensação pelo atraso de mais de três horas. Em vista da prática jurídica, as circunstâncias raramente são extraordinárias. Este é apenas o caso quando se trata de:

  • condições climáticas muito ruins (como tempestades ou erupção vulcânica súbita)
  • desastres naturais
  • terrorismo
  • emergências médicas
  • greves não anunciadas (por exemplo, por funcionários do aeroporto)

O Tribunal de Justiça não considera os defeitos técnicos da aeronave uma circunstância que pode ser considerada extraordinária. Segundo o tribunal holandês, as greves do próprio pessoal da companhia aérea também não estão abrangidas por tais circunstâncias. Nesses casos, você, como passageiro, simplesmente tem direito a uma compensação.

Tem direito à indemnização e não existem circunstâncias excepcionais?

Nesse caso, a companhia aérea deve pagar a compensação a você. Portanto, você não precisa concordar com outra alternativa possível, como um voucher, que a companhia aérea apresenta a você. Sob certas circunstâncias, no entanto, você também tem direito a cuidados e / ou acomodação e a companhia aérea deve facilitar isso.

O valor da compensação geralmente pode variar de 125 a 600, - euros por passageiro, dependendo da duração do voo e da duração do atraso. Para atrasos de voos com menos de 1500 km, você pode contar com uma compensação de 250, - euros. Se se tratar de voos entre 1500 e 3500 km, uma compensação de 400, - euros pode ser considerada razoável. Se você voar mais de 3500 km, sua compensação por mais de três horas de atraso pode chegar a 600, - euros.

Finalmente, com relação à compensação descrita acima, há outra condição importante para você como passageiro. De fato, você só tem direito à indenização por danos por atraso se o atraso do seu voo se enquadrar Regulamento Europeu 261/2004. É o caso quando o seu voo parte de um país da UE ou quando você voa para um país dentro da UE com uma companhia aérea européia.

Você está com um atraso de voo, quer saber se tem direito a uma indemnização por danos causados ​​por um atraso ou pretende tomar alguma ação contra a companhia aérea? Entre em contato com os advogados em Law & More. Nossos advogados são especialistas na área de danos por atraso e terão prazer em aconselhá-lo.

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