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Insulto, difamação e calúnia

Expressar sua opinião ou críticas não é, em princípio, um tabu. No entanto, isso tem seus limites. As declarações não devem ser ilegais. Se uma declaração é ilegal, será julgado de acordo com a situação específica. No julgamento, é feito um equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão, por um lado, e o direito à proteção da própria honra e reputação, por outro. Insultar pessoas ou empresários sempre tem uma conotação negativa. Em alguns casos, um insulto é considerado ilegal. Na prática, costuma-se falar de duas formas de insulto. Pode haver difamação e / ou calúnia. Tanto a difamação quanto a calúnia colocam deliberadamente a vítima em maus lençóis. O que calúnia e difamação significam exatamente é explicado neste blog. Também veremos as sanções que podem ser impostas contra uma pessoa culpada de difamação e / ou calúnia.

Insulto

“Qualquer insulto intencional não coberto por difamação ou calúnia” deve ser qualificado como um simples insulto. Uma característica do insulto é que ele é uma ofensa de reclamação. Isso significa que o acusado só pode ser processado quando a vítima o denuncia. O insulto geralmente é visto apenas como algo que não é arrumado, mas se você estiver bem ciente dos seus direitos, em alguns casos você pode garantir que a pessoa que o insultou seja processada. No entanto, muitas vezes acontece que a vítima não denuncia o insulto porque pode ter mais desvantagens em relação à publicidade do caso.

Difamação

Quando se trata de agredir deliberadamente a honra ou o bom nome de alguém, com o objetivo de torná-lo público, essa pessoa é culpada de difamação. Ataque deliberado significa que o nome de alguém é deliberadamente colocado sob uma luz ruim. Por agressão intencional, o legislador entende que você é punível se, deliberadamente, disser coisas ruins sobre um indivíduo, um grupo ou uma organização, com o objetivo de divulgá-lo. A difamação pode ocorrer tanto verbalmente como por escrito. Quando é feito por escrito, é qualificado como nota difamatória. Os motivos da difamação costumam ser vingança ou frustração. Uma vantagem para a vítima é que a difamação cometida é mais fácil de provar se for por escrito.

Calúnia

A calúnia é mencionada quando alguém é deliberadamente caluniado fazendo declarações públicas, das quais ele sabe ou deveria saber que as declarações não se baseiam na verdade. A difamação pode, portanto, ser acusada de alguém por meio de mentiras.

A acusação deve ser baseada em fatos

Uma questão importante que está sendo analisada na prática é se, e em caso afirmativo, em que medida as acusações encontraram apoio em fatos que estavam disponíveis no momento das declarações. O juiz, portanto, olha para a situação como estava no momento em que as declarações em questão foram feitas. Se certas declarações parecerem ilegais para o juiz, ele determinará que a pessoa que fez a declaração é responsável pelos danos daí resultantes. Na maioria dos casos, a vítima tem direito a compensação. No caso de uma declaração ilegal, a vítima também pode solicitar retificação com a ajuda de um advogado. Retificação significa que uma publicação ou declaração ilegal é retificada. Em resumo, uma retificação afirma que uma mensagem anterior estava incorreta ou infundada.

Processos civis e criminais

Em caso de insulto, difamação ou difamação, a vítima tem a possibilidade de passar por processos civis e criminais. Através da lei civil, a vítima pode reivindicar compensação ou retificação. Como difamação e calúnia também são ofensas criminais, a vítima também pode denunciá-las e exigir que o autor seja processado sob a lei criminal.

Insulto, difamação e calúnia: quais são as sanções?

Insulto simples pode ser punível. Uma condição para isso é que a vítima deve ter feito uma denúncia e o Ministério Público deve ter decidido processar o suspeito. A sentença máxima que o juiz pode impor é de três meses de prisão ou uma multa da segunda categoria (4,100 €). O valor da multa ou (pena de prisão) depende da gravidade do insulto. Por exemplo, insultos discriminatórios são punidos com mais severidade.

Difamação também é punível. Aqui, novamente, a vítima deve ter feito uma denúncia e o Ministério Público deve ter decidido processar o acusado. Em caso de difamação, o juiz pode impor uma detenção máxima de seis meses ou uma multa da terceira categoria (€ 8,200). Como no caso de insulto, a gravidade da ofensa também é levada em consideração aqui. Por exemplo, a difamação contra um funcionário público é punida com mais severidade.

No caso das calúnias, as sanções que podem ser impostas são consideravelmente mais pesadas. No caso de calúnia, o tribunal pode impor uma pena máxima de prisão de dois anos ou uma multa da quarta categoria (20,500 €). No caso de calúnia, também pode haver uma denúncia falsa, enquanto o declarante sabe que o crime não foi cometido. Na prática, isso é chamado de acusação difamatória. Tais cobranças ocorrem principalmente em situações em que alguém alega ter sido agredido ou abusado, embora esse não seja o caso.

Tentativa de difamação e / ou difamação

A tentativa de difamação e / ou calúnia também é punível. Por 'tentativa' entende-se que foi feita uma tentativa de cometer difamação ou calúnia contra outra pessoa, mas falhou. Um requisito para isso é que deve haver um início do crime. Se esse início ainda não foi feito, não há punibilidade. Isso também se aplica quando uma partida foi feita, mas o perpetrador decide por sua própria vontade não cometer calúnia ou difamação, afinal.

Se alguém é punível por tentativa de difamação ou difamação, aplica-se uma penalidade máxima de 2/3 da penalidade máxima da infração completa. No caso de tentativa de difamação, essa é, portanto, uma sentença máxima de 4 meses. No caso de tentativa de calúnia, isso significa uma pena máxima de um ano e quatro meses.

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