Explicação do ato holandês de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (artigo)

A lavagem de dinheiro holandesa e o financiamento do terrorismo…

O ato holandês de lavagem de dinheiro e prevenção ao financiamento do terrorismo explicou

Em primeiro de agosto de 2018, a lei holandesa de lavagem de dinheiro e prevenção ao financiamento do terrorismo (Dutch: Wwft) está em vigor há dez anos. O principal objetivo do Wwft é manter o sistema financeiro limpo; a lei visa impedir que o sistema financeiro seja usado para fins criminais de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A lavagem de dinheiro significa que os ativos obtidos ilegalmente são legalizados para ocultar a origem ilegal. O financiamento do terrorismo ocorre quando o capital é usado para facilitar atividades terroristas. Segundo a Wwft, as organizações são obrigadas a relatar transações incomuns. Esses relatórios contribuem para a detecção e repressão de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O Wwft tem um grande impacto nas organizações que atuam na Holanda. As organizações precisam tomar medidas ativamente para impedir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Este artigo discutirá quais instituições se enquadram no escopo da Wwft, quais obrigações essas instituições têm de acordo com a Wwft e quais são as consequências quando as instituições não cumprem a Wwft.

O ato holandês de lavagem de dinheiro e prevenção ao financiamento do terrorismo explicou

1. Instituições que se enquadram no escopo da Wwft

Certas instituições são obrigadas a cumprir as disposições da Wwft. Para avaliar se uma instituição está sujeita ao Wwft, são examinados o tipo de instituição e as atividades desempenhadas pela instituição. Uma instituição que está sujeita ao Wwft pode ser obrigada a executar a due diligence de um cliente ou relatar uma transação. As seguintes instituições podem estar sujeitas ao Wwft:

  • vendedores de mercadorias;
  • intermediários na compra e venda de mercadorias;
  • avaliadores de imóveis;
  • agentes imobiliários e intermediários no setor imobiliário;
  • operadores de casas de penhores e prestadores de domicílio;
  • instituições financeiras;
  • profissionais independentes. [1]

Vendedores de mercadorias

Os vendedores de mercadorias são obrigados a realizar a devida diligência do cliente quando o preço das mercadorias a serem vendidas for de € 15,000 ou mais e esse pagamento for feito em dinheiro. Não importa se o pagamento ocorre em termos ou ao mesmo tempo. Quando ocorre um pagamento em dinheiro de € 25,000 ou mais ao vender mercadorias específicas, como navios, veículos e joias, o vendedor deve sempre relatar esta transação. Quando um pagamento não é feito em dinheiro, não há obrigação da Wwft. No entanto, um depósito em dinheiro na conta bancária do fornecedor é visto como um pagamento em dinheiro.

Intermediários na compra e venda de mercadorias

Se você mediar a compra ou venda de certos produtos, estará sujeito à Wwft e será obrigado a realizar a devida diligência do cliente. Isso inclui a venda e compra de veículos, navios, joias, objetos de arte e antiguidades. Não importa quão alto seja o preço a ser pago e se o preço foi pago em dinheiro. Quando uma transação com um pagamento à vista de € 25,000 ou mais ocorre, essa transação deve sempre ser relatada.

Avaliadores de imóveis

Quando um avaliador avalia bens imóveis e descobre fatos e circunstâncias incomuns que podem envolver lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, essa transação deve ser relatada. No entanto, os avaliadores não são obrigados a realizar a devida diligência do cliente.

Agentes imobiliários e intermediários no setor imobiliário

As pessoas que mediam na compra e venda de bens imóveis estão sujeitas à Wwft e devem realizar a devida diligência do cliente para cada tarefa. A obrigação de executar a due diligence de um cliente também se aplica à contraparte do cliente. Se houver suspeita de que uma transação possa envolver lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, essa transação deverá ser relatada. Isso também se aplica a transações nas quais uma quantia de € 15,000 ou mais é recebida em dinheiro. Não importa se esse valor é para o agente imobiliário ou para terceiros.

Operadores de casa de penhores e prestadores de domicílio

Os operadores da loja de penhores que oferecem promessas profissionais ou comerciais devem realizar a devida diligência do cliente em cada transação. Se uma transação for incomum, ela deve ser relatada. Isso também se aplica a todas as transações que totalizam € 25,000 ou mais. Os provedores de domicílio que disponibilizam um endereço ou endereço postal para terceiros em uma base comercial ou profissional, também devem realizar a devida diligência do cliente para cada cliente. Se houver suspeita de que possa haver lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo envolvido no fornecimento do domicílio, a transação deve ser relatada.

Instituições financeiras

Instituições financeiras incluem bancos, casas de câmbio, cassinos, escritórios de confiança, instituições de investimento e determinadas seguradoras. Essas instituições sempre devem realizar a devida diligência do cliente e devem relatar transações incomuns. No entanto, regras diferentes podem ser aplicadas aos bancos.

Profissionais independentes

A categoria de profissionais independentes inclui as seguintes pessoas: notários, advogados, contadores, consultores fiscais e escritórios administrativos. Esses grupos profissionais devem realizar a devida diligência do cliente e relatar transações incomuns.

Instituições ou profissionais que realizam atividades de forma independente, que correspondem às atividades realizadas pelas instituições mencionadas acima, também podem estar sujeitos ao Wwft. Isso pode incluir as seguintes atividades:

  • assessorando empresas na estrutura de capital, estratégia de negócios e atividades correlatas;
  • consultoria e prestação de serviços no domínio de fusões e aquisições de empresas;
  • o estabelecimento ou administração de empresas ou pessoas jurídicas;
  • comprar ou vender empresas, pessoas jurídicas ou ações em empresas;
  • a aquisição total ou parcial de empresas ou pessoas jurídicas;
  • atividades relacionadas a impostos.

Para determinar se uma instituição está ou não sujeita ao Wwft, é importante manter em mente as atividades que a instituição realiza. Se uma instituição fornece apenas informações, ela não está, em princípio, sujeita ao Wwft. Se uma instituição oferecer consultoria aos clientes, ela poderá estar sujeita ao Wwft. No entanto, existe uma linha tênue entre fornecer informações e fornecer conselhos. Além disso, a devida diligência obrigatória do cliente deve ocorrer antes que uma instituição assine um contrato comercial com um cliente. Quando uma instituição pensa inicialmente que apenas as informações precisam ser fornecidas a um cliente, mas mais tarde parece que o conselho foi dado ou deveria ser também, a obrigação de realizar a devida diligência prévia do cliente não é cumprida. Também é muito arriscado dividir as atividades de uma instituição em atividades sujeitas ao Wwft e atividades que não estão sujeitas ao Wwft, uma vez que a fronteira entre essas atividades é muito vaga. Além disso, também pode ser o caso de atividades separadas não estarem sujeitas ao Wwft, mas que essas atividades envolvam uma obrigação do Wwft quando são unidas. Portanto, é importante determinar com antecedência se sua instituição está ou não sujeita ao Wwft.

Sob certas circunstâncias, uma instituição pode cair dentro do escopo da Lei de Supervisão do Escritório de Fideicomisso Holandês (Wtt) ao invés da Wwft. O Wtt contém requisitos mais rígidos no que diz respeito à diligência devida do cliente e as instituições que estão sujeitas ao Wtt precisam de uma licença para realizar suas atividades. De acordo com a Wtt, as instituições que fornecem domicílio e que também realizam atividades adicionais, estão sujeitas à Wtt. Estas atividades complementares consistem em prestar assessoria jurídica, cuidar de declarações fiscais, realizar atividades de elaboração, avaliação e acompanhamento de contas anuais ou manter a administração ou adquirir um administrador para uma pessoa jurídica ou jurídica. Na prática, o fornecimento de domicílio e a realização de atividades adicionais são freqüentemente administrados por duas instituições diferentes, para garantir que essas instituições não caiam no âmbito da Wtt. No entanto, isso não será mais possível quando o Wtt alterado entrar em vigor. Após a entrada em vigor desta alteração legislativa, ficarão também sujeitas ao Wtt as instituições que distribuem a prova de domicílio e a realização de atividades adicionais entre duas instituições. Trata-se de instituições que realizam atividades adicionais, mas encaminham o cliente para outra instituição para o provedor ou domicílio (ou vice-versa), bem como instituições que atuam como intermediários, colocando um cliente em contato com várias partes que podem fornecer domicílio e podem conduzir atividades adicionais. [2] É importante que as instituições tenham uma boa visão geral de suas atividades, a fim de determinar que lei se aplica a elas.

2. Due diligence do cliente

De acordo com a Wwft, uma instituição sujeita à Wwft deve realizar a devida diligência do cliente. A devida diligência do cliente deve ser realizada antes da instituição entrar em um acordo comercial com o cliente e antes da prestação dos serviços. A due diligence do cliente implica, entre outras coisas, que uma instituição deve solicitar a identidade de seus clientes, deve verificar essas informações, registrá-las e retê-las por cinco anos.

A due diligence do cliente de acordo com o Wwft é orientada para o risco. Isto significa que uma instituição tem de assumir os riscos relativos à natureza e dimensão da sua própria empresa e os riscos relativos à relação de negócio ou transação específica em consideração. A intensidade da diligência devida deve estar de acordo com esses riscos. [3] O Wwft envolve três níveis de due diligence do cliente: padrão, simplificado e aprimorado. Com base nos riscos, uma instituição deve determinar quais das citadas due diligences de clientes devem ser realizadas. Além da interpretação baseada no risco da due diligence do cliente que deve ser realizada em casos padrão, uma avaliação de risco também pode provar ser um motivo para realizar uma due diligence simplificada ou aprimorada do cliente. Na avaliação dos riscos, devem ser considerados os seguintes pontos: os clientes, os países e motivos geográficos onde a instituição opera e os produtos e serviços prestados. [4]

O Wwft não especifica quais medidas as instituições devem tomar para equilibrar a devida diligência do cliente com a sensibilidade ao risco da transação. No entanto, é importante que as instituições estabeleçam procedimentos baseados no risco, a fim de determinar com que intensidade a due diligence do cliente deve ser realizada. Por exemplo, as seguintes medidas podem ser implementadas: estabelecimento de uma matriz de risco, formulação de uma política ou perfil de risco, instalação de procedimentos para aceitação do cliente, tomada de medidas de controle interno ou uma combinação dessas medidas. Além disso, é recomendável realizar a gestão de arquivos e manter um registro de todas as transações e avaliações de risco correspondentes. A autoridade responsável em relação ao Wwft, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), pode solicitar a uma instituição que forneça a sua identificação e avaliação dos riscos relacionados com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Uma instituição é obrigada a cumprir tal solicitação. [5] O Wwft também contém indicadores que indicam com que intensidade a due diligence do cliente deve ser conduzida.

2.1 Due diligence padrão do cliente

Normalmente, as instituições devem realizar a devida diligência padrão do cliente. Essa due diligence consiste nos seguintes elementos:

  • determinar, verificar e registrar a identidade do cliente;
  • determinar, verificar e registrar a identidade do Dono do Beneficiário Final (UBO);
  • determinar e registrar a finalidade e a natureza da cessão ou transação.

Identidade do cliente

Para saber a quem os serviços são prestados, a identidade do cliente deve ser determinada antes que a instituição comece a prestar seus serviços. Para identificar o cliente, o cliente precisa ser solicitado a fornecer seus detalhes de identidade. Posteriormente, a identidade do cliente deve ser verificada. Para uma pessoa singular, essa verificação pode ser feita solicitando um passaporte original, carteira de motorista ou bilhete de identidade. Os clientes que são entidades legais devem ser solicitados a fornecer um extrato do registro comercial ou outros documentos ou dados confiáveis ​​habituais no tráfego internacional. Essas informações devem ser retidas pela instituição por cinco anos.

Identidade do UBO

Se o cliente for uma pessoa coletiva, parceria, fundação ou confiança, a UBO deve ser identificada e verificada. A UBO de uma pessoa coletiva é uma pessoa singular que:

  • detém uma participação de mais de 25% no capital do cliente; ou
  • pode exercer 25% ou mais das ações ou direitos de voto na assembléia geral de acionistas do cliente; ou
  • pode exercer controle real em um cliente; ou
  • é o beneficiário de 25% ou mais dos ativos de uma fundação ou confiança; ou
  • possui controle especial sobre 25% ou mais dos ativos dos clientes.

A UBO de uma parceria é a pessoa singular que, com a dissolução da parceria, tem direito a uma participação nos ativos de 25% ou mais ou tem direito a uma participação nos lucros de 25% ou mais. Com uma relação de confiança, o (s) avaliador (es) e o (s) administrador (es) devem ser identificados.

Quando a identidade da UBO é determinada, essa identidade deve ser verificada. Uma instituição deve avaliar os riscos relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; a verificação da UBO deve ocorrer de acordo com esses riscos. Isso é chamado de verificação baseada em risco. A forma mais profunda de verificação é determinar, por meio de documentos subjacentes, como escrituras, contratos e registros em registros públicos ou outras fontes confiáveis, que a UBO em questão está realmente autorizada para 25% ou mais. Esta informação pode ser solicitada quando houver um alto risco em relação à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Quando existe um risco baixo, uma instituição pode fazer com que o cliente assine uma declaração UBO. Ao assinar esta declaração, o cliente confirma a exatidão da identidade da UBO.

Objetivo e natureza da cessão ou transação

As instituições devem realizar pesquisas sobre o histórico e o propósito de uma relação ou transação comercial pretendida. Isso deve evitar que os serviços das instituições sejam usados ​​para a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo. A investigação sobre a natureza da atribuição ou transação deve ser baseada no risco. [6] Quando a natureza da cessão ou transação for determinada, isso deve ser registrado em um registro.

2.2 Due diligence simplificada do cliente

Também é possível que uma instituição esteja em conformidade com o Wwft, realizando uma auditoria simplificada do cliente. Como já discutido, a intensidade da realização da devida diligência do cliente será determinada com base em uma análise de risco. Se essa análise mostrar que o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo é baixo, a devida diligência simplificada do cliente pode ser realizada. De acordo com a Wwft, a devida diligência simplificada do cliente é, em qualquer caso, suficiente se o cliente for um banco, seguradora de vida ou outra instituição financeira, empresa listada ou instituição governamental da UE. Nesses casos, apenas a identidade do cliente, o objetivo e a natureza da transação precisam ser determinados e registrados da maneira descrita em 2.1. A verificação do cliente e a identificação e verificação da UBO não são necessárias neste caso.

2.3 Due diligence aprimorada do cliente

Também pode ser o caso em que a due diligence aprimorada do cliente deve ser realizada. É o caso quando o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo é alto. De acordo com a Wwft, a due diligence aprimorada do cliente deve ser realizada nas seguintes situações:

  • antecipadamente, há uma suspeita de um risco aumentado de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
  • o cliente não está fisicamente presente na identificação;
  • o cliente ou UBO é uma pessoa politicamente exposta.

Suspeita de um risco aumentado de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo

Quando a análise de risco mostra que há um alto risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, deve-se realizar uma diligência aprimorada dos clientes. Essa diligência aprimorada do cliente pode, por exemplo, ser realizada solicitando um Certificado de Bom Comportamento ao cliente, investigando as autoridades e funções do conselho de administração e procuradores ou investigando a origem e o destino dos fundos, incluindo a solicitação do banco. afirmações. As medidas que devem ser tomadas dependem da situação.

O cliente não está fisicamente presente na identificação

Se um cliente não estiver fisicamente presente na identificação, isso resultará em um risco maior de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Nesse caso, devem ser tomadas medidas para compensar esse risco específico. O Wwft indica quais opções as instituições têm para compensar o risco:

  • identificação do cliente com base em documentos, dados ou informações adicionais (por exemplo, uma cópia autenticada do passaporte ou apostilas);
  • avaliar a autenticidade dos documentos apresentados;
  • garantir que o primeiro pagamento relacionado ao relacionamento ou transação comercial seja feito em nome ou à custa de uma conta do cliente em um banco com sede social em um Estado-Membro ou com um banco em um estado designado que detenha um licença para realizar negócios nesse estado.

Se um pagamento de identificação for feito, falamos de identificação derivada. Isso significa que uma instituição pode usar os dados de due diligence executada anteriormente pelo cliente. A identificação derivada é permitida porque o banco em que o pagamento da identificação é realizado também é uma instituição sujeita ao Wwft ou a uma supervisão semelhante em outro Estado-Membro. Em princípio, o cliente já está identificado pelo banco ao executar esse pagamento de identificação.

O cliente ou UBO é uma pessoa politicamente exposta

Pessoas politicamente expostas (PEP) são pessoas que ocupam uma posição política de destaque na Holanda ou no exterior, ou que ocuparam essa posição até um ano atrás, e

  • morar no exterior (independentemente de ter ou não a nacionalidade holandesa ou outra nacionalidade);

OR

  • mora na Holanda, mas não tem a nacionalidade holandesa.

Se uma pessoa é um PEP deve ser investigado tanto para o cliente quanto para qualquer UBO do cliente. Em qualquer caso, as seguintes pessoas são PEP:

  • chefes de estado, chefes de governo, ministros e secretários de estado;
  • parlamentares;
  • membros de altas autoridades judiciais;
  • membros de escritórios de auditoria e conselhos de administração de bancos centrais;
  • embaixadores, encarregados de negócios e oficiais superiores do exército;
  • membros de órgãos administrativos, executivos e de supervisão;
  • órgãos de empresas públicas;
  • parentes próximos ou pessoas próximas das pessoas acima. [7]

Quando um PEP está envolvido, a instituição deve coletar e verificar mais dados para reduzir e controlar suficientemente o alto risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. [8]

3. Relatar uma transação incomum

Quando a due diligence do cliente é concluída, a instituição deve determinar se a transação proposta é incomum. Se for esse o caso, e pode haver lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo envolvido, a transação deve ser relatada.

Se a devida diligência do cliente não fornecer os dados prescritos por lei ou se houver indícios de envolvimento em lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, a transação deverá ser relatada à FIU. Isso é de acordo com o Wwft. As autoridades holandesas estabeleceram indicações subjetivas e objetivas com base nas quais as instituições podem determinar se há uma transação incomum. Se um dos indicadores estiver em questão, presume-se que a transação seja incomum. Essa transação deve ser relatada à FIU o mais rápido possível. Os seguintes indicadores são estabelecidos:

Indicadores subjetivos

  1. Uma transação na qual a instituição tem motivos para supor que pode estar relacionada à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Vários países de risco também foram identificados pela Força-Tarefa de Ação Financeira.

Indicadores objetivos

  1. As transações relatadas à polícia ou ao Ministério Público em conexão com lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo também devem ser relatadas à UIF; Afinal, existe a suposição de que essas transações possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
  2. Uma transação feita por ou em benefício de uma pessoa (legal) que reside ou tem seu endereço registrado em um estado designado por regulamento ministerial como um estado com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no financiamento do terrorismo.
  3. Uma transação na qual um ou mais veículos, navios, objetos de arte ou jóias são vendidos por um pagamento (parcial) em dinheiro, no qual o valor a ser pago em dinheiro é de € 25,000 ou mais.
  4. Uma transação no valor de € 15,000 ou mais, na qual a troca de dinheiro ocorre por outra moeda ou de pequenas a grandes denominações.
  5. Um depósito em dinheiro no valor de € 15,000 ou mais, a favor de um cartão de crédito ou de um instrumento de pagamento pré-pago.
  6. O uso de um cartão de crédito ou um instrumento de pagamento pré-pago em conexão com uma transação no valor de € 15,000 ou mais.
  7. Uma transação no valor de € 15,000 ou mais, paga à instituição ou em dinheiro, com cheques ao portador, com um instrumento pré-pago ou com meios de pagamento semelhantes.
  8. Uma transação na qual uma mercadoria ou várias mercadorias são colocadas sob o controle de uma casa de penhores, com o valor disponibilizado pela casa de penhores em troca de € 25,000 ou mais.
  9. Uma transação no valor de € 15,000 ou mais, paga à instituição ou através dela em dinheiro, com cheques, com um instrumento pré-pago ou em moeda estrangeira.
  10. Depositar moedas, notas ou outros objetos de valor por um valor de € 15,000 ou mais.
  11. Uma transação de pagamento por transferência bancária no valor de 15,000 € ou mais.
  12. Uma transferência de dinheiro de um valor igual ou superior a 2,000 €, a menos que se trate de uma transferência de dinheiro de uma instituição que deixa a liquidação dessa transferência para outra instituição que está sujeita à obrigação de relatar uma transação incomum, decorrente do Wwft. [9]

Nem todos os indicadores se aplicam a todas as instituições. Depende do tipo de instituição que indicadores se aplicam à instituição. Quando uma das transações descritas acima ocorre em uma determinada instituição, isso é considerado uma transação incomum. Esta transação deve ser relatada à FIU. A FIU registra o relatório como um relatório de transação incomum. A FIU avalia se a transação incomum é suspeita e deve ser investigada por uma autoridade de investigação criminal ou por um serviço de segurança.

4. Indenização

Se uma instituição relatar uma transação incomum para a UIF, esse relatório implica indenização. De acordo com a Wwft, os dados ou informações fornecidos à FIU de boa fé no contexto de um relatório não podem servir de base para ou com o objetivo de uma investigação ou ação penal da instituição que informou sobre uma suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo por esta instituição. Além disso, esses dados não podem servir como indiciamento. Isso também se aplica aos dados fornecidos à UIF por uma instituição, na suposição razoável de que isso implicaria o cumprimento da obrigação de reportar decorrente da Wwft. Isso significa que as informações que uma instituição forneceu à UIF, no contexto de um relatório de uma transação incomum, não podem ser usadas contra a instituição em uma investigação criminal sobre lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Essa indenização também se aplica a pessoas que trabalham para a instituição que forneceu os dados e informações à UIF. Ao relatar uma transação incomum de boa fé, a indenização criminal é concedida.

Além disso, uma instituição que relatou uma transação incomum ou forneceu informações adicionais com base no Wwft não é responsável por nenhum dano sofrido por terceiros como resultado. Isso significa que uma instituição não pode ser responsabilizada pelos danos que um cliente sofre como resultado do relatório da transação incomum. Portanto, ao cumprir a obrigação de relatar uma transação incomum, a indenização civil também é concedida à instituição. Essa indenização civil também se aplica a pessoas que trabalham para a instituição que relatou a transação incomum ou forneceu as informações à FIU.

5. Outras obrigações decorrentes da Wwft

Além da obrigação de realizar a devida diligência do cliente e de relatar transações incomuns à UIF, a Wwft também incorre em uma obrigação de confidencialidade e uma obrigação de treinamento para as instituições.

Obrigação de confidencialidade

A obrigação de confidencialidade implica que uma instituição não possa informar ninguém sobre um relatório à FIU e sobre a suspeita de que lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo esteja envolvido em uma transação. A instituição é proibida de informar o cliente a respeito. A razão para isso é que a FIU iniciará uma investigação sobre a transação incomum. A obrigação de confidencialidade é instalada para impedir que as partes que estão sendo pesquisadas tenham a oportunidade de, por exemplo, descartar evidências.

Obrigação de treinamento

Segundo a Wwft, as instituições têm uma obrigação de treinamento. Esta obrigação de treinamento implica que os funcionários da instituição estejam familiarizados com as disposições da Wwft, na medida em que isso seja relevante para o desempenho de suas funções. Os funcionários também devem ser capazes de conduzir adequadamente a devida diligência do cliente e reconhecer uma transação incomum. Treinamento periódico deve ser seguido para conseguir isso.

6. Consequências do não cumprimento da Wwft

Várias obrigações derivam da Wwft: realização de due diligence do cliente, relatórios de transações incomuns, obrigação de confidencialidade e treinamento. Vários dados também devem ser registrados e armazenados e uma instituição deve tomar medidas para reduzir o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Se uma instituição não cumprir as obrigações listadas acima, serão tomadas medidas. Dependendo do tipo de instituição, a supervisão do cumprimento do Wwft é realizada pela Autoridade Tributária / Bureau Supervision Wwft, pelo Banco Central Holandês, pela Autoridade Holandesa de Mercados Financeiros, pelo Gabinete de Supervisão Financeira ou pela Ordem dos Advogados da Holanda. Esses supervisores realizam investigações de supervisão para verificar se uma instituição está cumprindo corretamente as disposições do Wwft. Nestas investigações, o esboço e a existência de uma política de risco são avaliados. A investigação também visa garantir que as instituições realmente relatem transações incomuns. Se as disposições da Wwft forem violadas, as autoridades de supervisão estão autorizadas a impor uma ordem sujeita a uma penalidade adicional ou multa administrativa. Eles também têm a possibilidade de instruir uma instituição a seguir um determinado curso de ação referente ao desenvolvimento de procedimentos internos e ao treinamento de funcionários.

Se uma instituição falhar ao relatar uma transação incomum, ocorrerá uma violação do Wwft. Não importa se a falha no relatório foi deliberada ou acidentalmente. Se uma instituição viola o Wwft, isso implica uma ofensa econômica de acordo com a Lei de Ofensas Econômicas da Holanda. A FIU também pode conduzir investigações adicionais sobre o comportamento de relato de uma instituição. Em casos graves, as autoridades de supervisão podem até denunciar a violação ao promotor público holandês, que pode então iniciar uma investigação criminal sobre a instituição. A instituição será então processada porque não cumpriu as disposições da Wwft.

7. Conclusão

O Wwft é uma lei que se aplica a muitas instituições. Portanto, é importante que essas instituições saibam quais obrigações precisam cumprir para cumprir o Wwft. A condução da devida diligência do cliente, o relato de transações incomuns, a obrigação de confidencialidade e a obrigação de treinamento derivam da Wwft. Essas obrigações foram estabelecidas para garantir que o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo seja o menor possível e que medidas imediatas possam ser tomadas quando houver suspeita de que essas atividades estejam ocorrendo. Para as instituições, é importante avaliar os riscos e tomar medidas em conformidade. Dependendo do tipo de instituição e das atividades que uma instituição realiza, podem ser aplicadas regras diferentes.

O Wwft não implica apenas que as instituições devam cumprir as obrigações decorrentes do Wwft, mas também traz outras consequências para as instituições. Quando um relatório à FIU é feito de boa fé, a indenização criminal e civil é concedida à instituição. Nesse caso, as informações fornecidas pela instituição não podem ser utilizadas contra ela. A responsabilidade civil por danos ao cliente decorrentes de um relatório para a FIU também está excluída. Por outro lado, há consequências quando o Wwft é violado. Na pior das hipóteses, uma instituição pode até ser processada criminalmente. Portanto, é muito importante que as instituições cumpram as disposições do Wwft, não apenas para reduzir o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, mas também para se protegerem.
_____________________________

[1] 'Wat is de Wwft', Belastingdienst 09-07-2018, www.belastingdienst.nl.

[2] Kamerstukken II 2017/18, 34 910, 7 (Nota de Wijziging).

[3] Kamerstukken II 2017/18/34, 808 3, 3, p. XNUMX (MvT).

[4] Kamerstukken II 2017/18/34, 808 3, 3, p. XNUMX (MvT).

[5] Kamerstukken II 2017/18/34, 808 3, 8, p. XNUMX (MvT).

[6] Kamerstukken II 2017/18/34, 808 3, 3, p. XNUMX (MvT).

[7] 'Wat is een PEP', Autoriteit Financiele Markten 09-07-2018, www.afm.nl.

[8] Kamerstukken II 2017/18/34, 808 3, 4, p. XNUMX (MvT).

[9] 'Meldergroepen', FIU 09-07-2018, www.fiu-nederland.nl.

Law & More