Anexo de pré-julgamento

Anexo de pré-julgamento

Penhora antecipada: garantia provisória no caso de uma parte não pagadora

O anexo de pré-julgamento pode ser visto como uma forma preservativa e temporária de anexo. O anexo de pré-julgamento pode servir para garantir que o devedor não se desfaça de seus bens antes que o credor possa buscar reparação real por meio de apreensão sob um mandado de execução, pelo qual um juiz deve conceder um mandado de execução. Ao contrário do que geralmente se pensa, o apego ao preconceito, a saber, não leva à satisfação imediata da reivindicação. O anexo de pré-julgamento é uma ferramenta amplamente usada, que também pode ser usada como alavanca para fazer o devedor ceder e fazê-lo pagar. Comparado a outros países, o anexo de mercadorias na Holanda é bastante simples. Como os bens podem ser anexados através do anexo de preconceito e quais são as implicações?

Anexo de pré-julgamento

Anexo de pré-julgamento

Quando se deseja apreender a mercadoria por meio de pré-julgamento, deverá ser apresentado o pedido ao Juiz de tutela antecipada. Este aplicativo deverá atender a determinados requisitos. O pedido deve conter, por exemplo, a natureza da penhora pretendida, a informação sobre o direito invocado (por exemplo, a propriedade ou o direito à reparação do dano) e o montante pelo qual o credor pretende apreender os bens do devedor. Quando o juiz decide sobre o pedido, ele não realiza uma pesquisa extensa. A pesquisa feita é breve. No entanto, o pedido de arresto de pré-julgamento só será deferido quando for demonstrado que existe o receio fundado de que o devedor, ou terceiro a quem pertencem os bens, se desfaça dos mesmos. Em parte por esse motivo, o devedor não é informado sobre o pedido de penhora de julgamento; a apreensão virá como uma surpresa.

No momento em que o pedido é aprovado, o processo principal referente à reivindicação a que corresponde o anexo de preconceito deve ser iniciado dentro de um prazo fixado por um juiz, que é pelo menos 8 dias a partir do momento da aprovação do pedido de anexo de preconceito . Normalmente, o juiz definirá esse prazo para 14 dias. O anexo é anunciado ao devedor através de um aviso de anexo enviado a ele pelo oficial de justiça. Normalmente, o anexo permanecerá com força total até que um mandado de execução seja obtido. Quando esse mandado é obtido, o anexo de preconceito é convertido em apreensão sob um mandado de execução e o credor pode reivindicar os bens em anexo do devedor. Quando o juiz se recusar a conceder uma ordem de execução, o anexo do preconceito expirará. Digno de nota é o fato de o anexo de preconceito não significar que o devedor não possa vender os bens em anexo. Isso significa que o anexo permanecerá nas mercadorias se vendido.

Quais mercadorias podem ser apreendidas?

Todos os ativos do devedor podem ser anexados. Isso significa que o anexo pode ocorrer em relação a estoque, salários (contas), contas bancárias, casas, carros etc. O anexo de receitas é uma forma de penhora. Isso significa que os bens (nesse caso, os ganhos) são mantidos por terceiros (o empregador).

Cancelamento do anexo

O anexo de pré-julgamento sobre as mercadorias do devedor também pode ser cancelado. Em primeiro lugar, isso pode acontecer se o tribunal no processo principal decidir que o anexo deve ser cancelado. Uma parte interessada (geralmente o devedor) também pode solicitar o cancelamento do anexo. A razão para isso pode ser que o devedor forneça uma garantia alternativa, que apareça no exame sumário que o anexo é desnecessário ou que houve um erro formal e processual.

Desvantagens do apego ao preconceito

Apesar do anexo de preconceito parecer uma boa opção, também é preciso levar em consideração o fato de que pode haver consequências quando um pedido de anexo de preconceito é muito leve. No momento em que o pedido no processo principal ao qual o preconceito corresponde for indeferido, o credor que tiver apresentado uma ordem de penhora será responsável pelos danos sofridos pelo devedor. Além disso, os procedimentos de julgamento por preconceito custam dinheiro (pense em honorários de oficiais de justiça, honorários judiciais e honorários advocatícios), nem todos os quais serão reembolsados ​​pelo devedor. Além disso, o credor sempre corre o risco de não haver nada a reclamar, por exemplo, porque existe uma hipoteca na propriedade anexa que excede seu valor e tem prioridade na execução ou - no caso de uma conta bancária - porque existe não há dinheiro na conta bancária do devedor.

Contato

Caso tenha mais perguntas ou comentários depois de ler este artigo, entre em contato com o sr. Maxim Hodak, advogado na Law & More via maxim.hodak@lawandmore.nl ou mr. Tom Meevis, advogado em Law & More via tom.meevis@lawandmore.nl ou ligue para +31 (0) 40-3690680.

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