Um procedimento de inquérito na Câmara Empresarial

Um procedimento de inquérito na Câmara Empresarial

Se surgirem disputas dentro da sua empresa que não possam ser resolvidas internamente, um procedimento perante a Câmara Empresarial pode ser um meio adequado para resolvê-las. Esse procedimento é denominado procedimento de pesquisa. Neste procedimento, a Câmara Empresarial é solicitada a investigar a política e o curso dos negócios dentro de uma pessoa jurídica. Este artigo discutirá brevemente o procedimento de pesquisa e o que você pode esperar dele.

Admissibilidade no procedimento de pesquisa

Uma solicitação de pesquisa não pode ser enviada por todos. O interesse do requerente deve ser suficiente para justificar o acesso ao procedimento de inquérito e, portanto, a intervenção da Câmara das Empresas. É por isso que aqueles autorizados a fazê-lo com os requisitos relevantes estão listados exaustivamente na lei:

  • Acionistas e detentores de certificados da NV. e BV A lei distingue entre NV e BV com um capital máximo de € 22.5 milhões ou mais. No primeiro caso, os acionistas e titulares de certificados detêm 10% do capital emitido. No caso de NV e BV com capital emitido superior, aplica-se um limite de 1% do capital emitido, ou se as ações e recibos de depósito de ações forem admitidos em mercado regulamentado, um valor mínimo de € 20 milhões. Um limite inferior também pode ser definido nos estatutos.
  • A entidade legal em si, através do conselho de administração ou conselho fiscal, ou o administrador em caso de falência da pessoa jurídica.
  • Membros de uma associação, cooperativa ou sociedade mútua se representarem pelo menos 10% dos membros ou com direito de voto em assembleia geral. Isso está sujeito a um máximo de 300 pessoas.
  • Associações de trabalhadores, se os membros da associação trabalharem na empresa e esta tiver plena capacidade jurídica há pelo menos dois anos.
  • Outros poderes contratuais ou estatutários. Por exemplo, o conselho de trabalhadores.

É importante que uma pessoa com direito a instaurar um inquérito primeiro apresente suas objeções sobre a política e o curso dos negócios na empresa ao conselho de administração e ao conselho fiscal. Se isso não for feito, a Divisão de Empresas não considerará a solicitação de um inquérito. Os envolvidos na empresa devem primeiro ter tido a oportunidade de responder às objeções antes de o procedimento ser iniciado.

O procedimento: duas etapas

O procedimento começa com a apresentação da petição e a oportunidade para as partes envolvidas na empresa (por exemplo, os acionistas e o conselho de administração) responderem a ela. A Câmara Empresarial aceitará a petição se os requisitos legais forem cumpridos e se parecer que há “motivos razoáveis ​​para duvidar da política correta”. Depois disso, serão iniciadas as duas fases do procedimento de consulta. Na primeira fase, são examinados a política e o andamento dos acontecimentos na empresa. Esta investigação é realizada por uma ou mais pessoas nomeadas pela Divisão de Empresa. A sociedade, os membros do seu conselho de administração, os membros do conselho fiscal e (ex) colaboradores devem cooperar e permitir o acesso a toda a administração. Os custos da investigação serão, em princípio, suportados pela empresa (ou pelo requerente, se a empresa não os puder suportar). Dependendo do resultado da investigação, esses custos podem ser recuperados do requerente ou do conselho de administração. Com base no relatório da investigação, a Divisão de Empresas pode estabelecer, na segunda fase, a existência de má administração. Nesse caso, a Divisão Empresarial pode tomar uma série de medidas de longo alcance.

Disposições (provisórias)

Durante o procedimento e (mesmo antes do início da primeira fase de investigação do procedimento), a Câmara das Empresas pode, a pedido do interessado, tomar medidas provisórias. A este respeito, a Câmara Empresarial goza de grande liberdade, desde que a disposição seja justificada pela situação da pessoa jurídica ou no interesse da investigação. Se houver má administração, a Câmara das Empresas também pode tomar medidas definitivas. Estes são estabelecidos por lei e são limitados a:

  • suspensão ou anulação de uma deliberação dos administradores gerais, dos conselheiros fiscais, da assembleia geral ou de qualquer outro órgão da pessoa jurídica;
  • suspensão ou destituição de um ou mais diretores gerentes ou supervisores;
  • nomeação temporária de um ou mais diretores gerentes ou supervisores;
  • desvio temporário das disposições dos estatutos indicados pela Câmara das Empresas;
  • transferência temporária de ações por meio de administração;
  • dissolução da pessoa coletiva.

Remédios

Contra uma decisão da Câmara das Empresas só pode ser interposto recurso de cassação. A competência para o fazer cabe àqueles que compareceram perante a Divisão de Empresas no processo, e também à pessoa jurídica se esta não compareceu. O prazo para cassação é de três meses. A cassação não tem efeito suspensivo. Como resultado, a ordem da Divisão de Empresas permanece em vigor até que uma decisão em contrário seja feita pelo Supremo Tribunal Federal. Isso pode significar que a decisão da Suprema Corte pode ser tarde demais porque a Seção de Empresas já tomou providências. No entanto, a cassação pode ser útil em conexão com a responsabilidade dos membros do conselho de administração e membros do conselho de supervisão em relação à má administração adotada pela Divisão de Empresa.

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