Divórcio através da mediação

Divórcio através da mediação

O divórcio é frequentemente acompanhado de desacordo entre os parceiros. Quando você e seu parceiro se separam e não conseguem concordar, surgirão conflitos que, em alguns casos, podem até aumentar. Às vezes, um divórcio pode trazer à tona o mal de alguém por causa de suas emoções. Nesse caso, você pode chamar um advogado para obter seu direito legal. Ele poderá iniciar procedimentos legais em seu nome. No entanto, há uma boa chance de que seus filhos, por exemplo, possam sofrer muito como resultado. Para evitar essas tensões, você também pode optar pelo divórcio por meio da mediação. Na prática, isso geralmente é chamado de mediação de divórcio.

Divórcio através da mediação

O que é mediação?

Quem tem uma disputa quer se livrar dela o mais rápido possível. Muitas vezes, uma disputa já atingiu um nível tão alto que ambas as partes não veem mais uma solução. A mediação pode mudar isso. Mediação é a resolução conjunta de uma disputa com a ajuda de um mediador neutro de conflito: o mediador. Mais informações sobre mediação em geral podem ser encontradas em nosso página de mediação.

Quais são os benefícios da mediação de divórcio?

Um divórcio mal organizado pode causar tristeza e frustração nos próximos anos. A mediação é uma maneira de chegar a uma solução conjunta em consulta, por exemplo, sobre como lidar com os filhos, a distribuição do dinheiro, possível pensão alimentícia e acordos sobre a pensão.
Quando as partes puderem chegar a um acordo em um processo de mediação, incluiremos isso em um acordo de solução. Posteriormente, os acordos feitos podem ser ratificados pelo tribunal.

Em um divórcio em que as partes se enfrentam no tribunal, uma das partes frequentemente terá o que quer e a outra parte é a perdedora, por assim dizer. Na mediação, não há perdedores. Na mediação, é feita uma tentativa de resolver os problemas juntos, para que surja uma situação ganha-ganha para ambas as partes. Isso é especialmente importante no caso de as partes terem que lidar muito umas com as outras após o divórcio.

Pense, por exemplo, na situação em que há crianças envolvidas. Nesse caso, é importante que os ex-parceiros ainda possam passar por uma porta juntos após o divórcio. Outra vantagem da mediação é que ela geralmente é mais barata e menos onerosa do que longos procedimentos legais.

Como funciona a mediação?

Na mediação, as partes conversam entre si sob a orientação de um mediador profissional. O mediador é um mediador independente que, junto com as partes, busca uma solução que seja aceitável para todos. O mediador não olha apenas para o lado legal do caso, mas também para quaisquer problemas subjacentes. As partes então chegam a uma solução conjunta, que o mediador registra em um acordo de conciliação. O mediador não expressa uma opinião.

A mediação é, portanto, baseada na vontade de chegar a acordos juntos, em sigilo. Esse processo de mediação é mais tranquilo do que um julgamento em tribunal. Agora que os acordos são feitos juntos, há também uma chance maior de que as partes os cumpram.

O mediador garante que ambas as partes possam contar sua própria história e que sejam ouvidas umas às outras. Durante as conversas com o mediador, haverá atenção suficiente para as emoções das partes. As emoções precisam ser discutidas antes que bons acordos possam ser feitos. Além disso, um mediador garante que os acordos feitos pelas partes estejam legalmente corretos.

Os quatro passos na mediação

  1. A entrevista de admissão. Na primeira entrevista, o mediador explica claramente o que é mediação. Em seguida, as partes assinam um acordo de mediação. Neste contrato, as partes concordam que as conversas são confidenciais, que participarão voluntariamente e que participarão ativamente das conversas. As partes são livres para interromper o processo de mediação a qualquer momento.
  2. A fase de reconhecimento. Sob a orientação do mediador, o conflito é analisado até que todos os pontos de vista e interesses sejam claros.
  3. A fase de negociação. Ambas as partes apresentam soluções possíveis. Eles lembram que a solução deve ser boa para ambas as partes. Dessa forma, os acordos necessários são feitos.
  4. Faça compromissos. O mediador eventualmente colocará todos esses acordos no papel, por exemplo, em um acordo, em um plano para os pais ou em uma aliança de divórcio. Este é então submetido ao tribunal para ratificação.

Você também quer organizar o seu divórcio fazendo arranjos conjuntos? Ou você gostaria de saber se a mediação pode ser uma boa solução para você? Sinta-se à vontade para entrar em contato com nosso escritório. Teremos prazer em ajudá-lo a fazer uma escolha para a mediação.  

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