Pensão de alimentos

Conhecida como “pensão alimentícia” em alguns estados, a pensão alimentícia pode ser concedida ao marido ou à esposa. Pensão alimentícia se refere a pagamentos ordenados pelo tribunal concedidos a um cônjuge ou ex-cônjuge dentro de um acordo de separação ou divórcio. A razão por trás disso é fornecer suporte financeiro ao cônjuge que tem uma renda menor ou, em alguns casos, nenhuma renda. Por exemplo, nos casos em que há filhos envolvidos, o homem tem sido historicamente o ganha-pão e a mulher pode ter desistido de uma carreira para criar os filhos e ficará em desvantagem financeira após uma separação ou divórcio. As leis em muitos estados determinam que o cônjuge divorciado tem o direito de viver a mesma qualidade de vida que tinha quando era casado.

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