Divórcio limitado

O divórcio limitado também é conhecido como separação judicial. A separação é, no entanto, um procedimento legal especial que permite que os cônjuges vivam separados, mas ao mesmo tempo permaneçam legalmente casados. Nesse sentido, esse procedimento atende às necessidades dos cônjuges que, por causa de suas crenças religiosas ou filosóficas, não desejam o divórcio.

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