A rede elétrica holandesa está saturada. Em um número crescente de locais, as empresas não conseguem mais simplesmente obter uma conexão de maior capacidade, e as operadoras da rede estão buscando maneiras de utilizar a capacidade existente da forma mais inteligente possível. Uma dessas maneiras é o gerenciamento de congestionamento: a operadora da rede paga uma taxa aos consumidores e produtores quando, em horários de pico, eles consomem ou geram temporariamente menos eletricidade do que o permitido em seus contratos. Isso cria uma folga na rede.
A questão central de uma recente decisão do Tribunal de Apelações de Comércio e Indústria (College van Beroep para het bedrijfslevenA questão central (em 2 de junho de 2026) é se essa obrigação também pode ser imposta aos proprietários de um sistema de distribuição fechado. Para muitos grandes parques empresariais, complexos industriais e instalações portuárias e químicas, essa é uma questão relevante, pois eles geralmente gerenciam suas próprias redes elétricas internas.
O que é um sistema de distribuição fechado?
Um sistema de distribuição fechado, ou CDS, na sigla em inglês, é uma rede elétrica privada localizada, por exemplo, em um parque industrial ou empresarial. As empresas nesse local não estão conectadas diretamente à rede pública, mas sim à rede interna do operador do sistema de distribuição fechado. Este não é um operador de rede comum: um sistema de distribuição fechado beneficia-se de uma isenção prevista na Lei de Energia (Elektriciteitswet 1998), e as regras do Código de Rede (Netcode) aplicam-se a ele apenas de forma limitada. O próprio CDS, como um todo, extrai eletricidade da rede pública e a distribui internamente.
Qual era o assunto do caso?
Os operadores conjuntos da rede propuseram estender a obrigação de gestão de congestionamento aos operadores de sistemas de distribuição fechados (CDS). A ACM (Autoridade Holandesa para Consumidores e Mercados) adotou essa proposta e alterou o Código da Rede em duas decisões. A questão complexa é que um operador de sistema de distribuição fechado praticamente não tem nada a oferecer: sua rede consiste em cabos e transformadores, não em instalações que possam fornecer mais ou menos eletricidade de forma flexível. Essa flexibilidade reside nas empresas conectadas ao sistema de distribuição fechado. As novas regras, portanto, exigem que o operador do sistema de distribuição fechado faça acordos com as partes conectadas para que possa, ainda assim, cumprir sua obrigação. O descumprimento acarreta, além disso, penalidades financeiras: um valor por megawatt de capacidade de transporte contratada para cada período em que a obrigação não for cumprida.
A associação industrial VEMW levou o assunto ao Tribunal com três objeções: as regras entrariam em conflito com o sistema legal, seriam inviáveis e colocariam em risco a segurança da rede elétrica.
Qual foi a decisão do Tribunal?
Em todos os três pontos, o Tribunal decidiu a favor da ACM.
No que diz respeito ao regime legal, o Tribunal decidiu que as obrigações se dirigem exclusivamente ao operador do sistema de distribuição fechado, na sua qualidade de consumidor na rede pública. Não se estendem às empresas ligadas ao sistema de distribuição fechado e, por conseguinte, não lhes impõem quaisquer obrigações. Assim, a ACM não interfere na posição especial e protegida do sistema de distribuição fechado. O facto de um sistema de distribuição fechado depender das partes ligadas não altera esta situação.
Em relação à viabilidade, o Tribunal concluiu que a obrigação não é absoluta. O Código da Rede prevê uma exceção: se um operador de sistema de distribuição fechado for efetivamente incapaz de contribuir, deverá comunicar o facto por escrito, apresentando as respetivas razões, ao operador da rede. Se o fornecimento for genuinamente impossível, não será devida qualquer penalização financeira. O Tribunal considera razoável e lógico que um operador de sistema de distribuição fechado deva ser capaz de explicar por que razão não consegue fornecer energia, uma vez que, caso contrário, o operador da rede não poderá verificar se a razão apresentada é correta.
Em relação à segurança e confiabilidade da rede, o Tribunal destacou a tarefa fundamental de cada operador de rede: gerenciar sua rede de forma segura e confiável. Essa tarefa permanece primordial. Um operador de CDS não é obrigado a cooperar com o gerenciamento de congestionamento se isso colocar em risco a segurança de sua rede, desde que justifique tal fato por escrito.
Conclusão: o recurso é infundado e o Código de Grade alterado permanece em vigor.
O que isso significa na prática?
Para empresas com um sistema de distribuição fechado, a mensagem é que não podem evitar a gestão de congestionamentos, mas que a obrigação está cercada por salvaguardas. É prudente mapear agora qual a flexibilidade disponível no local e quais os acordos necessários com as partes conectadas para isso. Igualmente importante é documentar adequadamente as situações em que a participação é de fato impossível ou afetaria a segurança da rede: é justamente essa comprovação por escrito que é fundamental para evitar uma penalidade financeira.
A decisão se encaixa em uma tendência mais ampla na qual o órgão regulador envolve cada vez mais partes na solução do congestionamento da rede elétrica. Qualquer pessoa que gerencie sua própria rede elétrica faria bem em avaliar com antecedência o que isso significa, em termos concretos, para sua organização.
Tem dúvidas sobre as consequências desta decisão para a sua situação ou sobre os acordos que deve tomar com as partes envolvidas? advogados de direito energético Teremos prazer em contribuir com suas ideias.
Perguntas frequentes
O que é um sistema de distribuição fechado (CDS)?
Um CDS (Sistema de Distribuição Fechado) é uma rede elétrica privada localizada, por exemplo, em um parque industrial, porto, complexo químico ou parque empresarial. As empresas nesse local não estão conectadas diretamente à rede pública, mas sim à rede interna do operador do sistema de distribuição fechado. Um CDS beneficia-se de uma isenção prevista na Lei de Energia, o que significa que as regras do Código da Rede se aplicam a ele apenas de forma limitada.
O que é gestão de congestionamento?
A gestão de congestionamento é uma forma de otimizar o uso da escassa capacidade de transporte em uma rede elétrica totalmente carregada. O operador da rede paga uma taxa aos consumidores e produtores quando, em horários de pico, eles temporariamente consomem ou geram menos eletricidade do que o permitido em seus contratos. Isso cria espaço na rede sem a necessidade de expansão física.
Meu sistema de distribuição de conteúdo (CDS) é obrigado a participar do gerenciamento de congestionamento?
Sim. De acordo com o Código de Rede alterado, que o Tribunal confirmou, um operador de CDS pode ser obrigado a contribuir para a resolução de congestionamentos. Como um CDS não possui flexibilidade própria, essa obrigação significa que o operador deve fazer acordos com as empresas conectadas à sua rede.
E se o meu CDS realmente não puder oferecer nenhuma flexibilidade?
A obrigação não é absoluta. Se um operador de CDS (Sistema de Distribuição de Energia) for de fato incapaz de contribuir, deverá comunicar o fato por escrito e com justificativas ao operador da rede. Se o fornecimento for genuinamente impossível, nenhuma penalidade financeira será devida. A comprovação é crucial: sem uma explicação, o operador da rede não pode avaliar se o motivo é legítimo.
Quais são as penalidades financeiras aplicáveis em caso de descumprimento?
O Código da Rede prevê dois valores, dependendo do tipo de obrigação: € 1.25 por MW de capacidade de transporte contratada para cada período de liquidação de desequilíbrio em que a obrigação não for cumprida, e € 120 por MW por dia em caso de limitação de capacidade. Essas penalidades não se aplicam em casos de força maior ou quando se comprovar a impossibilidade de contribuição.
Essa obrigação também se aplica às empresas vinculadas ao meu CDS?
Não. O Tribunal decidiu expressamente que as obrigações são dirigidas exclusivamente ao operador do CDS, na sua qualidade de consumidor na rede pública. Não impõem nada diretamente às partes ligadas ao CDS. Na prática, porém, o operador do CDS terá de estabelecer acordos com essas partes para cumprir a sua própria obrigação.
Posso recusar se a segurança da minha rede elétrica estiver em risco?
A principal tarefa de todo operador de rede, que é gerenciar sua rede de forma segura e confiável, continua sendo primordial. Um operador de CDS não é obrigado a cooperar com o gerenciamento de congestionamento se isso colocar em risco a segurança e a confiabilidade de sua rede, desde que justifique tal fato por escrito.
O que devo fazer agora como operador de CDS?
É prudente mapear a flexibilidade disponível no local e os acordos necessários com as partes envolvidas para alcançá-la. Além disso, registre cuidadosamente por escrito quaisquer situações em que a participação seja de fato impossível ou afete a segurança. É justamente essa comprovação que determina se você poderá evitar uma multa.