Apreensão de bens para recuperação de dívidas: cautelar e executivo

Eu quero agarrar!

Você fez uma grande entrega para um de seus clientes, mas o comprador não paga o valor devido. O que você pode fazer? Nesses casos, você pode ter os bens do comprador apreendidos. No entanto, isso está sujeito a certas condições. Além disso, existem diferentes tipos de convulsões. Neste blog, você lerá tudo o que precisa saber sobre a penhora de seus devedores.

Apego preventivo vs. executório

Podemos distinguir entre dois tipos de apreensão, cautelar e executória. No caso de uma penhora pré-julgamento, o credor pode apreender temporariamente os bens para ter certeza de que o devedor ainda terá dinheiro suficiente para pagar sua dívida mais tarde. Após a penhora cautelar ter sido cobrada, o credor deve instituir procedimentos para que o tribunal possa decidir sobre o conflito com base no qual a penhora é feita.

Esses procedimentos também são chamados de procedimentos sobre os méritos. Simplificando, o credor toma os bens do devedor em custódia até que o juiz decida sobre os méritos. Os bens não podem, portanto, ser vendidos até esse momento. Em uma penhora de execução, por outro lado, os bens são apreendidos para vendê-los. O produto da venda é então usado para pagar a dívida.

Convulsão preventiva

Ambas as formas de apreensão não são permitidas assim. Para fazer uma penhora pré-julgamento, você deve obter permissão do Juiz de Injunção Interina. Para esse fim, seu advogado deve enviar um requerimento ao tribunal. Este requerimento também deve declarar o motivo pelo qual você deseja fazer uma penhora pré-julgamento. Deve haver medo de apropriação indébita. Uma vez que o tribunal tenha concedido sua permissão, os bens do devedor podem ser penhorados.

Aqui é importante que o credor não tenha permissão para apreender os bens de forma independente, mas que isso seja feito por meio de um oficial de justiça. Depois disso, o credor tem quatorze dias para iniciar os procedimentos sobre os méritos. A vantagem da penhora pré-julgamento é que o credor não precisa temer que, se a dívida for concedida em procedimentos sobre os méritos perante o tribunal, o devedor não terá dinheiro para pagar a dívida.

Apreensão executória

No caso de penhora para execução, é necessário um título de execução. Isso geralmente envolve uma ordem ou sentença do tribunal. Para uma ordem de execução, é, portanto, frequentemente necessário que os procedimentos no tribunal já foram conduzidas. Se você tiver o título executável, pode pedir ao oficial de justiça para entregá-lo. Ao fazer isso, o oficial de justiça visitará o devedor e dará uma ordem para pagar a dívida dentro de um certo período de tempo (por exemplo, dentro de dois dias).

Se o devedor não pagar dentro desse período, o oficial de justiça pode executar uma penhora de todos os bens do devedor. O oficial de justiça pode então vender esses bens em um leilão de execução, após o qual os lucros vão para o credor. A conta bancária do devedor também pode ser penhorada. Claro, nenhum leilão precisa ocorrer neste caso, mas o dinheiro pode ser transferido diretamente para o credor com o consentimento do oficial de justiça.

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