O Conselho de Supervisão (doravante 'SB') é um órgão da BV e da NV que tem uma função de supervisão sobre a política do conselho de administração e os assuntos gerais da empresa e sua empresa afiliada (Artigo 2:140/250 parágrafo 2 do Código Civil Holandês ('DCC')). O objetivo deste artigo é dar uma explicação geral deste órgão corporativo.
Primeiramente, é explicado quando um SB é obrigatório e como ele é configurado. Em segundo lugar, as principais tarefas do SB são abordadas. Em seguida, os poderes legais do SB são explicados. Os poderes estendidos do SB em uma empresa de conselho de dois níveis são então discutidos. Finalmente, este artigo conclui com um breve resumo como conclusão.
A configuração opcional e seus requisitos
Em princípio, a nomeação de um administrador fiscal não é obrigatória para sociedades não empresariais (NVs) e sociedades anônimas (BVs). A situação é diferente no caso de empresas com administração de dois níveis obrigatória (ver também abaixo). Pode ainda ser uma obrigação decorrente de diversas regulamentações setoriais (como para bancos e seguradoras, nos termos do artigo 3:19 da Lei de Supervisão Financeira). Os administradores fiscais só podem ser nomeados se houver uma base legal para tal.
Contudo, a Câmara Empresarial pode nomear um diretor de supervisão como medida especial e definitiva no âmbito do processo de inquérito , para o qual tal fundamento não é exigido. Caso se opte pela instituição facultativa do Conselho de Supervisão, deverá, portanto, incluir este órgão nos estatutos sociais (aquando da constituição da sociedade ou posteriormente, mediante alteração dos mesmos).
Isso pode ser feito, por exemplo, criando o órgão diretamente nos estatutos ou tornando-o dependente de uma resolução de um órgão corporativo, como a assembleia geral de acionistas ('GMS'). Também é possível tornar a instituição dependente de uma provisão de tempo (por exemplo, um ano após o estabelecimento da empresa) após o qual uma resolução adicional não é necessária. Em contraste com o conselho, não é possível nomear pessoas jurídicas como diretores supervisores.
Diretores de supervisão vs. diretores não executivos
Além de um SB em uma estrutura de dois níveis, também é possível optar por uma estrutura de conselho de um nível. Nesse caso, o conselho consiste em dois tipos de diretores, a saber, diretores executivos e diretores não executivos. Os deveres dos diretores não executivos são os mesmos dos diretores supervisores no SB.
Portanto, este artigo também se aplica a diretores não executivos. Às vezes, argumenta-se que, como diretores executivos e não executivos fazem parte do mesmo órgão, há um limite menor para a responsabilidade de diretores não executivos devido a uma melhor possibilidade de informação. No entanto, as opiniões estão divididas sobre isso e, além disso, depende muito das circunstâncias do caso. Não é possível ter diretores não executivos e um SB (artigo 2:140/250 parágrafo 1 do DCC).
Deveres do Conselho Fiscal
As funções estatutárias do SB resumem-se nas funções de fiscalização e consultoria em relação ao conselho de administração e aos negócios gerais da sociedade (artigo 2.º: 140/250 n.º 2 do DCC). Além disso, o SB também tem o dever de empregador do conselho de administração, pois decide ou pelo menos tem grande influência na seleção, (re) nomeação, suspensão, demissão, remuneração, divisão de funções e desenvolvimento dos membros do conselho de administração . No entanto, não existe uma relação hierárquica entre o conselho de administração e o SB. Eles são dois órgãos corporativos diferentes, cada um com seus próprios deveres e poderes. As principais tarefas do SB são tratadas com mais detalhes a seguir.
Tarefa de supervisão
A tarefa de supervisão implica que o SB monitorize a política de gestão e o curso geral dos acontecimentos. Inclui, por exemplo, o funcionamento da gestão, a estratégia da empresa, a situação financeira e os relatórios associados, os riscos da empresa, o compliance e a política social. Além disso, a supervisão do SB na empresa-mãe também se estende à política do grupo. Além disso, não se trata apenas de supervisão após o fato, mas também de avaliar a política (de longo prazo) ainda a ser implementada (por exemplo, planos de investimento ou de política) de uma maneira razoável dentro dos limites da autonomia de gestão. Também existe supervisão colegiada para os diretores de supervisão em relação uns aos outros.
Função consultiva
Além disso, existe a assessoria do SB, que também diz respeito às linhas gerais da política de gestão. Isso não significa que o conselho seja necessário para todas as decisões tomadas pela administração. Afinal, tomar decisões no dia a dia da empresa faz parte da tarefa da gestão. No entanto, o SB pode dar conselhos solicitados e não solicitados. Esse conselho não precisa ser seguido porque o conselho, como disse, é autônomo em suas decisões. No entanto, o conselho do SB deve ser seguido com seriedade em vista do peso que o SB atribui ao conselho.
As atribuições do Conselho de Administração não incluem o poder de representação. Em princípio, nem o Conselho de Administração nem os seus membros individuais estão autorizados a representar a BV ou a NV (com exceção de algumas exceções legais). Portanto, tal não pode ser incluído nos estatutos, a menos que decorra da lei.
Poderes do Conselho Fiscal
Além disso, o SB tem vários poderes decorrentes da lei estatutária ou do contrato de sociedade. Estes são alguns dos importantes poderes estatutários do SB:
- Poder de suspensão dos administradores, salvo disposição em contrário dos estatutos (artigo 2.º: 147/257 DCC): suspensão temporária do administrador das suas funções e poderes, tais como participação na tomada de decisões e representação.
- Tomar decisões em caso de conflito de interesses dos membros do conselho de administração (artigo 2: 129/239 inciso 6 do DCC).
- Aprovação e assinatura de proposta de gestão de fusão ou cisão (artigo 2: 312 / 334f sub 4 DCC).
- Aprovação das contas anuais (artigo 2: 101/210 subsecção 1 DCC).
- No caso de companhia aberta: cumprir, manter e divulgar a estrutura de governança corporativa da companhia.
O conselho fiscal na empresa estatutária de dois níveis
Conforme mencionado acima, é obrigatório estabelecer um SB na empresa estatutária de dois níveis. Além disso, esse conselho tem poderes estatutários extras, às custas da autoridade da Assembleia Geral de Acionistas. Sob o sistema de conselho de dois níveis, o SB tem o poder de aprovar decisões importantes da administração. Além disso, sob o sistema de conselho completo de dois níveis, o SB tem o poder de nomear e demitir membros do conselho de administração (artigo 2:162/272 DCC), enquanto no caso de uma empresa regular ou limitada de dois níveis, esse é o poder da GMS (artigo 2:155/265 DCC).
Finalmente, em uma empresa estatutária de dois níveis, o SB também é nomeado pela Assembleia Geral de Acionistas, mas o SB tem o direito estatutário de nomear diretores supervisores para nomeação (artigo 2:158/268(4) DCC). Apesar do fato de que a GMS e o Conselho de Obras podem fazer uma recomendação, o SB não está vinculado a isso, com exceção da nomeação vinculativa de um terço do SB pelo WC. A GMS pode recusar a nomeação por maioria absoluta dos votos e se isso representar um terço do capital.
Conclusão
Espero que este artigo tenha lhe dado uma boa ideia sobre o SB. Para resumir, portanto, a menos que uma obrigação decorra de uma legislação específica ou quando o sistema de conselho de dois níveis se aplica, a nomeação de um SB não é obrigatória. Você deseja fazer isso? Se sim, isso pode ser incluído nos artigos de associação de várias maneiras. Em vez de um SB, uma estrutura de conselho de um nível também pode ser escolhida. As principais tarefas do SB são supervisão e aconselhamento, mas, além disso, o SB também pode ser visto como o empregador da administração.
Muitos poderes decorrem da lei e podem decorrem dos estatutos, os mais importantes dos quais listamos abaixo. Finalmente, indicamos que, no caso de uma empresa de conselho de dois níveis, vários poderes são dados pelo GMS ao SB e o que eles implicam.
Depois de ler este artigo, ainda tem dúvidas sobre o conselho fiscal (suas atribuições e competências), a constituição de um conselho fiscal, o sistema de conselho único e duplo ou a sociedade obrigatória de conselho duplo? Você pode entrar em contato Law & More para todas as suas perguntas sobre este assunto, mas também sobre muitos outros. Nossos advogados são amplamente especializados em direito societário, entre outros, e estão sempre prontos para atendê-lo.


