Responsabilidade dos diretores na Holanda - Imagem

Responsabilidade dos diretores na Holanda

Introdução

A criação de uma empresa é uma atividade atraente para muitas pessoas e traz várias vantagens. No entanto, o que (futuros) empreendedores parecem subestimar é o fato de que a fundação de uma empresa também traz desvantagens e riscos. Quando uma empresa é fundada na forma de uma pessoa jurídica, o risco de responsabilidade dos conselheiros está presente.

Uma entidade legal é um órgão jurídico separado com personalidade jurídica. Portanto, uma entidade legal é capaz de executar ações legais. Para conseguir isso, a entidade legal precisa de ajuda. Como a entidade legal existe apenas no papel, ela não pode operar em si mesma. A pessoa jurídica deve ser representada por uma pessoa singular. Em princípio, a pessoa jurídica é representada pelo conselho de administração. Os diretores podem executar ações legais em nome da entidade legal. O diretor vincula apenas a entidade legal a essas ações. Em princípio, um diretor não é responsável pelas dívidas da pessoa jurídica com seus bens pessoais. No entanto, em alguns casos, a responsabilidade dos diretores pode ocorrer; nesse caso, o diretor será pessoalmente responsável. Existem dois tipos de responsabilidade dos diretores: responsabilidade interna e externa. Este artigo discute os diferentes motivos de responsabilidade dos diretores.

Responsabilidade interna dos diretores

Responsabilidade interna significa que um diretor será considerado responsável pela própria entidade legal. A responsabilidade interna deriva do artigo 2: 9 do Código Civil holandês. Um diretor pode ser responsabilizado internamente quando ele desempenhou suas tarefas de forma inadequada. O cumprimento impróprio de tarefas é assumido quando uma acusação severa pode ser feita contra o diretor. Isso é baseado no artigo 2: 9 do Código Civil Holandês. Além disso, o diretor não pode ter sido negligente ao tomar medidas para prevenir a ocorrência de gestão indevida. Quando falamos de uma acusação severa? De acordo com a jurisprudência, isso deve ser avaliado levando-se em consideração todas as circunstâncias do caso. [1]

A prática de atos contrários aos estatutos da pessoa jurídica é considerada circunstância pesada. Se for este o caso, a responsabilidade dos administradores será, em princípio, assumida. No entanto, um diretor pode apresentar fatos e circunstâncias que indiquem que atuar de forma contrária ao contrato social não causa uma acusação grave. Se for esse o caso, o juiz deve incluir isso explicitamente em seu julgamento. [2]

Várias responsabilidades internas e exculpação

A responsabilidade com base no artigo 2: 9 do Código Civil Holandês implica que, em princípio, todos os diretores são responsáveis. Portanto, acusações severas serão feitas a todo o conselho de administração. No entanto, há uma exceção a esta regra. Um diretor pode exulpar-se ('desculpar-se') da responsabilidade dos diretores. Para fazer isso, o diretor deve demonstrar que a acusação não pode ser realizada contra ele e que ele não foi negligente ao tomar medidas para evitar uma administração inadequada. Isso deriva do artigo 2: 9 do Código Civil Holandês. Um apelo à exculpação não será aceito com facilidade. O diretor deve demonstrar que tomou todas as medidas ao seu alcance para evitar um gerenciamento inadequado. O ônus da prova recai sobre o diretor.

Uma divisão de tarefas dentro do conselho de administração pode ser importante para determinar se um conselheiro é ou não responsável. No entanto, algumas tarefas são consideradas tarefas que interessam a todo o conselho de administração. Os diretores devem estar cientes de certos fatos e circunstâncias. Uma divisão de tarefas não muda isso. Em princípio, a incompetência não é motivo para desculpas. Espera-se que os diretores sejam devidamente informados e façam perguntas. No entanto, podem ocorrer situações em que isso não seja esperado de um diretor. [3] Portanto, se um diretor pode ou não desculpar-se com sucesso, depende muito dos fatos e circunstâncias do caso.

Responsabilidade externa dos diretores

A responsabilidade externa implica que um diretor é responsável perante terceiros. A responsabilidade externa penetra o véu corporativo. A entidade legal não protege mais as pessoas físicas que são os diretores. Os fundamentos legais da responsabilidade de diretores externos são o gerenciamento inadequado, com base no artigo 2: 138 do Código Civil Holandês e no artigo 2: 248 do Código Civil Holandês (em caso de falência) e em um ato ilícito com base no artigo 6: 162 do Código Civil Holandês (fora da falência) )

Responsabilidade externa dos diretores em caso de falência

A responsabilidade de diretores externos em caso de falência se aplica a empresas privadas de responsabilidade limitada (a BV holandesa e a NV). Isso deriva do artigo 2: 138 do Código Civil Holandês e do artigo 2: 248 do Código Civil Holandês. Os diretores podem ser responsabilizados quando a falência foi causada por má administração ou erros do conselho de diretores. O curador, que representa todos os credores, deve investigar se a responsabilidade dos conselheiros pode ou não ser aplicada.

A responsabilidade externa no âmbito da falência pode ser aceita quando o conselho de administração cumpre indevidamente suas funções e esse cumprimento indevido é aparentemente uma causa importante da falência. O ónus da prova desse cumprimento indevido de tarefas cabe ao curador; ele tem que tornar plausível que um diretor razoavelmente pensante, nas mesmas circunstâncias, não teria agido dessa maneira. [4] Ações que prejudicam os credores, em princípio, geram gestão inadequada. O abuso por parte dos diretores deve ser evitado.

O legislador incluiu certos pressupostos de prova no artigo 2: 138 sub 2 do Código Civil holandês e no artigo 2: 248 sub 2 do Código Civil holandês. Quando o conselho de administração não cumpre o artigo 2:10 do Código Civil Holandês ou o artigo 2: 394 do Código Civil Holandês, surge uma presunção de prova. Nesse caso, presume-se que a gestão inadequada foi uma importante causa da falência. Isso transfere o ônus da prova para o diretor. No entanto, os diretores podem refutar os pressupostos da prova. Para tanto, o conselheiro deve tornar plausível que a falência não foi causada por má gestão, mas por outros fatos e circunstâncias. O diretor também deve demonstrar que não tem sido negligente na tomada de medidas a fim de prevenir a gestão indevida. [5] Além disso, o curador só pode fazer uma reclamação pelo período de três anos anteriores à falência. Isso deriva do artigo 2: 138 sub 6 do Código Civil Holandês e do artigo 2: 248 sub 6 do Código Civil Holandês.

Várias responsabilidades externas e exculpação

Cada diretor é solidariamente responsável por administração aparentemente inadequada em caso de falência. No entanto, os diretores podem escapar dessa responsabilidade diversa desculpando-se. Isso deriva do artigo 2: 138 sub 3 do Código Civil holandês e do artigo 2: 248 sub 3 do Código Civil holandês. O diretor deve provar que o cumprimento indevido de tarefas não pode ser acusado contra ele. Ele também não pode ter sido negligente ao tomar medidas para evitar as consequências do cumprimento indevido de tarefas. O ónus da prova na justificação recai sobre o diretor. Isso deriva dos artigos mencionados acima e foi estabelecido na recente jurisprudência do Supremo Tribunal holandês. [6]

Responsabilidade externa baseada em um ato de delito

Os diretores também podem ser responsabilizados com base em um ato de delito, que deriva do artigo 6: 162 do Código Civil Holandês. Este artigo fornece uma base geral de responsabilidade. A responsabilidade dos diretores com base em um ato de delito também pode ser invocada por um credor individual.

O Supremo Tribunal holandês distingue dois tipos de responsabilidade dos administradores com base em atos ilícitos. Em primeiro lugar, a responsabilidade pode ser aceita com base no padrão Beklamel. Nesse caso, um diretor celebrou um acordo com um terceiro em nome da empresa, embora soubesse ou devesse ter entendido que a empresa não poderia cumprir as obrigações decorrentes deste acordo. [7] O segundo tipo de responsabilidade é a frustração de recursos. Neste caso, um diretor causou o fato de a empresa não estar pagando seus credores e não poder cumprir suas obrigações de pagamento. As ações do diretor são tão descuidadas, que uma acusação severa pode ser feita contra ele. [8] O ónus da prova recai sobre o credor.

Responsabilidade do diretor da pessoa jurídica

Nos Países Baixos, uma pessoa singular e uma entidade legal podem ser diretores de uma entidade legal. Para facilitar as coisas, a pessoa natural que é diretora será chamada de diretora natural e a entidade legal que é diretora será chamada de diretora de entidade neste parágrafo. O fato de uma entidade legal poder ser um diretor não significa que a responsabilidade dos conselheiros possa ser simplesmente evitada nomeando uma entidade legal como diretor. Isso deriva do artigo 2:11 do Código Civil Holandês. Quando um diretor da entidade é responsabilizado, esse passivo também cabe aos diretores naturais desse diretor da entidade.

O Artigo 2:11 do Código Civil Holandês se aplica a situações em que a responsabilidade dos diretores é assumida com base no artigo 2: 9 do Código Civil Holandês, artigo 2: 138 do Código Civil Holandês e artigo 2: 248 do Código Civil Holandês. No entanto, surgiram dúvidas se o artigo 2:11 do Código Civil holandês também se aplica à responsabilidade dos diretores com base em um ato ilícito. O Supremo Tribunal holandês decidiu que este é realmente o caso. Nesse julgamento, a Suprema Corte holandesa aponta para a história jurídica. O Artigo 2:11 do Código Civil holandês visa evitar que pessoas físicas se escondam atrás de diretores de entidades para evitar responsabilidades. Isso implica que o artigo 2:11 do Código Civil holandês se aplica a todos os casos em que um diretor de entidade pode ser responsabilizado com base na lei. [9]

Quitação do conselho de administração

A responsabilidade dos diretores pode ser evitada concedendo quitação ao conselho de administração. Quitação significa que a política do conselho de administração, conduzida até o momento da quitação, é aprovada pela pessoa jurídica. A quitação é, portanto, uma renúncia de responsabilidade para os diretores. Quitação não é um termo que pode ser encontrado na lei, mas geralmente é incluído nos artigos de incorporação de uma entidade legal. Quitação é uma renúncia interna de responsabilidade. Portanto, a descarga se aplica apenas à responsabilidade interna. Terceiros ainda podem invocar a responsabilidade dos diretores.

A quitação se aplica apenas a fatos e circunstâncias que eram conhecidos dos acionistas no momento em que a quitação foi concedida. [10] A responsabilidade por fatos desconhecidos ainda estará presente. Portanto, a alta não é cem por cento segura e não oferece garantias aos diretores.

Conclusão

O empreendedorismo pode ser uma atividade desafiadora e divertida, mas infelizmente traz riscos. Muitos empresários acreditam que podem excluir a responsabilidade fundando uma entidade legal. Esses empreendedores terão uma decepção; sob certas circunstâncias, a responsabilidade dos diretores pode ser aplicada. Isso pode ter consequências extensas; um diretor será responsável pelas dívidas da empresa com seus ativos privados. Portanto, os riscos decorrentes da responsabilidade dos administradores não devem ser subestimados. Seria sensato que os diretores das pessoas jurídicas cumprissem todas as estipulações legais e gerissem a entidade legal de maneira aberta e deliberada.

A versão completa deste artigo está disponível neste link

Contato

Se você tiver perguntas ou comentários depois de ler este artigo, entre em contato com Maxim Hodak, advogado em Law & More via maxim.hodak@lawandmore.nl, ou Tom Meevis, advogado da Law & More via tom.meevis@lawandmore.nl ou ligue para +31 (0) 40-3690680.

[1] ECLI: NL: HR: 1997: ZC2243 (Staleman / Van de Ven).

[2] ECLI: NL: HR: 2002: AE7011 (Berghuizer Papierfabriek).

[3] ECLI: NL: GHAMS: 2010: BN6929.

[4] ECLI: NL: HR: 2001: AB2053 (Panmo).

[5] ECLI: NL: HR: 2007: BA6773 (Blue Tomato).

[6] ECLI: NL: HR: 2015: 522 (Glascentrale Beheer BV).

[7] ECLI: NL: HR: 1989: AB9521 (Beklamel).

[8] ECLI: NL: HR: 2006: AZ0758 (Ontvanger / Roelofsen).

[9] ECLI: NL: HR: 2017: 275.

[10] ECLI: NL: HR: 1997: ZC2243 (Staleman / Van de Ven); ECLI: NL: HR: 2010: BM2332.

Law & More