Comportamento transgressivo no local de trabalho

Comportamento transgressivo no local de trabalho

#MeToo, o drama em torno do The Voice of Holland, a cultura do medo em De Wereld Draait Door e assim por diante. As notícias e as mídias sociais estão repletas de histórias sobre comportamento transgressivo no local de trabalho. Mas qual é o papel do empregador quando se trata de comportamento transgressor? Você pode ler sobre isso neste blog.

O que é comportamento transgressivo?

Comportamento transgressivo refere-se ao comportamento de uma pessoa em que os limites de outra pessoa não são respeitados. Isso pode incluir assédio sexual, intimidação, agressão ou discriminação. O comportamento transfronteiriço pode ocorrer tanto online como offline. Um determinado comportamento transgressivo pode inicialmente parecer inocente e não ter a intenção de ser irritante, mas muitas vezes prejudica a outra pessoa em um nível físico, emocional ou mental. Esse dano pode causar sérios problemas de saúde para a pessoa envolvida, mas acaba prejudicando o empregador na forma de insatisfação no trabalho e aumento do absenteísmo. Portanto, deve ser evidente no local de trabalho qual comportamento é apropriado ou inapropriado e quais são as consequências se esses limites forem ultrapassados.

Obrigações do empregador

De acordo com a Lei das Condições de Trabalho, os empregadores devem garantir um ambiente de trabalho seguro. O empregador deve tomar medidas para prevenir e combater comportamentos transgressores. Os empregadores geralmente lidam com isso seguindo um protocolo de comportamento e nomeando um consultor confidencial. Além disso, você mesmo deve dar um bom exemplo.

Protocolo de conduta

Uma organização deve ter clareza sobre os limites que se aplicam à cultura corporativa e como são tratadas as instâncias em que esses limites são ultrapassados. Isso não apenas garante que os funcionários tenham menos probabilidade de cruzar esses limites, mas os funcionários que se deparam com comportamento transgressor sabem que seu empregador os protegerá e os fará se sentirem mais seguros. Tais protocolos devem, portanto, deixar claro qual comportamento é esperado dos funcionários e qual comportamento se enquadra no comportamento transgressivo. Também deve incluir uma explicação de como um funcionário pode denunciar um comportamento transgressor, que medidas o empregador deve tomar após tal denúncia e quais são as consequências do comportamento transgressor no local de trabalho. Claro que é fundamental que os trabalhadores saibam da existência deste protocolo e que o empregador atue em conformidade.

Administrador

Ao indicar um confidente, os funcionários têm um ponto de contato para tirar dúvidas e fazer denúncias. Um fiduciário, portanto, visa fornecer orientação e apoio aos funcionários. O confidente pode ser uma pessoa dentro ou independente de fora da organização. Um confidente de fora da organização tem a vantagem de nunca se envolver no problema, o que pode facilitar sua abordagem. Assim como no protocolo de comportamento, os funcionários devem estar familiarizados com o confidente e como contatá-lo.

cultura corporativa

O ponto principal é que o empregador precisa garantir uma cultura aberta dentro da organização, onde tais questões possam ser discutidas e os funcionários sintam que podem chamar uns aos outros para prestar contas de comportamento indesejável. Portanto, o empregador deve levar esse assunto a sério e mostrar essa atitude aos seus funcionários. Isso inclui tomar medidas caso seja feita uma denúncia de comportamento transfronteiriço. Essas etapas devem depender muito da situação. Ainda assim, é importante mostrar tanto à vítima como a outros funcionários que o comportamento transfronteiriço no local de trabalho não será tolerado.

Como empregador, você tem dúvidas sobre a introdução de uma política de comportamento transgressivo no local de trabalho? Ou você, como funcionário, é vítima de comportamento transgressor no trabalho e seu empregador não está tomando as devidas providências? Então entre em contato conosco! Nosso advogados trabalhistas terá prazer em ajudá-lo!

 

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