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Eu quero agarrar!

Você fez uma grande entrega para um de seus clientes, mas o comprador não paga o valor devido. O que você pode fazer? Nesses casos, você pode ter os bens do comprador apreendidos. No entanto, isso está sujeito a certas condições. Além disso, existem diferentes tipos de convulsões. Neste blog, você lerá tudo o que precisa saber sobre a penhora de seus devedores.

Apego preventivo vs. executório

Podemos distinguir entre dois tipos de apreensão, cautelar e executória. No caso de penhora antecipada, o credor pode penhorar temporariamente os bens para ter certeza de que o devedor ainda terá dinheiro suficiente para pagar sua dívida posteriormente. Feita a penhora cautelar, o credor deve instaurar processo para que o tribunal decida sobre o conflito com base no qual a penhora é feita. Esses processos também são chamados de processos de mérito. Simplificando, o credor fica com os bens do devedor em custódia até que o juiz decida sobre o mérito. As mercadorias não podem, portanto, ser vendidas até esse momento. Já na penhora de execução, os bens são apreendidos para vendê-los. O produto da venda é então usado para pagar a dívida.

Convulsão preventiva

Ambas as formas de apreensão não são permitidas assim. Para fazer um anexo de pré-julgamento, você deve obter permissão do Juiz de Injunção Interina. Para o efeito, o seu advogado deve apresentar um pedido ao tribunal. Este requerimento também deve indicar por que você deseja fazer um anexo de pré-julgamento. Deve haver um medo de desfalque. Uma vez que o tribunal tenha concedido a sua permissão, os bens do devedor podem ser penhorados. Aqui é importante que o credor não tenha permissão para apreender as mercadorias de forma independente, mas que isso seja feito por meio de um oficial de justiça. Depois disso, o credor tem catorze dias para iniciar o processo de mérito. A vantagem da penhora antecipada é que o credor não precisa temer que, se a dívida for premiada em processo de mérito perante o tribunal, o devedor não terá mais dinheiro para pagar a dívida.

Apreensão executória

No caso de penhora para execução, é necessário título executivo. Isso geralmente envolve uma ordem ou julgamento pelo tribunal. Para uma ordem de execução, muitas vezes é, portanto, necessário que o processo no tribunal já tenha sido conduzido. Se tiver o título executivo, pode pedir ao oficial de justiça para o notificar. Ao fazê-lo, o oficial de justiça visitará o devedor e ordenará o pagamento da dívida dentro de um determinado período de tempo (por exemplo, dentro de dois dias). Se o devedor não pagar neste prazo, o oficial de justiça pode executar a penhora de todos os bens do devedor. O oficial de justiça pode então vender esses bens em um leilão de execução, após o qual o produto vai para o credor. A conta bancária do devedor também pode ser anexada. É claro que nenhum leilão precisa ocorrer neste caso, mas o dinheiro pode ser transferido diretamente para o credor com o consentimento do oficial de justiça.

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